Pernambuco

STF nega suspensão de contratos de publicidade de Governo Raquel Lyra pedido pelo TCE-PE

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, rejeitou nesta terça-feira (26) o recurso do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) que solicitava a suspensão do contrato de publicidade do Governo de Pernambuco, com valor total estimado de R$ 1,2 bilhão em dez anos. O TCE-PE recorreu ao STF após o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negar o pedido da Corte de Contas.

Com a decisão de Barroso, o governo do estado, que está no processo como terceiro interessado, poderá executar os contratos, que são discutidos pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), na CPI da publicidade.

Ao analisar o caso, o presidente do STF disse não ter identificado “risco de grave lesão à ordem pública que justifique o deferimento da medida” e concluiu que a matéria deve seguir em discussão no TJPE, que examinará o mérito do processo.

“Entendo, no entanto, que não é o caso de se adentrar na discussão se, na prática, o que houve foi uma sustação do contrato, o que não seria possível. Isso porque não se vislumbra, na hipótese, grave lesão à economia pública que exija provimento de urgência nesta via excepcional”, disse Barroso na decisão.

No texto, o ministro ressaltou ainda que “trata-se de um contrato cuja execução ocorre por demanda, não havendo obrigação de desembolso fixo ou antecipado […], servindo o valor global do contrato apenas como um limite máximo para sua execução”.

A Procuradoria-Geral da República, no entanto, se manifestou em parecer pelo deferimento do pedido do TCE-PE.

Entenda o caso
Por meio de medida cautelar, o TCE-PE determinou a suspensão do pagamento de campanhas emergenciais, apontando risco de dano ao erário perante os valores, que chegam a R$ 120 milhões por ano. A resolução foi reconhecida parcialmente, ainda permitindo a quitação de ações emergenciais e de serviços já prestados.

A E3 Comunicação Integrada Ltda., uma das agências contratadas, recorreu da decisão do TCE no TJPE, que suspendeu a medida cautelar, afirmando que não havia provas de fraude, má-fé ou prejuízo concreto ao erário, o que levou à retomada do contrato.

O TCE afirmou que a suspensão da decisão poderia resultar na “grave lesão à ordem e à economia públicas”. Barroso reconheceu a legitimidade do TCE para requerer a medida, porém, foi contrário à sua decisão dizendo que “no presente caso, há controvérsia”.

“O TCE-PE entende que a medida cautelar atinge apenas os pagamentos relacionados ao contrato. A empresa impetrante do mandado de segurança e o Estado defendem que esse ato implicou a sustação parcial do contrato, o que representaria usurpação da competência privativa da Assembleia Legislativa”, explicou Barroso.

 

Marcelo Passos

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