O STF (Supremo Tribunal Federal) marcou para 12 de junho a retomada do julgamento da correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
A corte decidirá se a utilização da TR (Taxa Referencial) na remuneração das contas vinculadas ao fundo é constitucional ou não.
O pedido na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.090 é para que os ministros afastem a TR, substituindo-a por um índice de inflação, que pode ser o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial).
O FGTS rende, atualmente, 3% ao ano mais a taxa referencial.
O caso tem três votos pela mudança. A proposta do ministro relator, Luís Roberto Barroso, é para que o Fundo de Garantia tenha ao menos a remuneração da poupança, atualmente em 6,17% ao ano mais TR.
A AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o governo na Justiça, propõe manter a correção atual e incluir a distribuição dos lucros de forma obrigatória no cálculo para garantir atualização de, no mínimo, a inflação medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), índice oficial do país.
O voto de Barroso determina ainda que, se houver mudança, ela passe a valer para todas as contas do FGTS a partir do julgamento do Supremo, sem direito à correção dos valores atrasados. A AGU também defende que a correção deva ser futura.
Para Barroso, não há direito constitucional à correção monetária para repor a inflação, mas o modelo atual de remuneração do FGTS “não é razoável”.
Desde 2017, o FGTS paga o lucro que o fundo obtém no ano, aumentando os ganhos dos trabalhadores. Com a distribuição desses resultados, houve ganhos acima da inflação. No ano passado, a Caixa distribuiu 99% do lucro, creditando R$ 12,719 bilhões na conta dos trabalhadores.
A AGU argumenta que a proposta do governo não trará prejuízo aos trabalhadores, porque defende que a inflação seja o mínimo que se pague como correção. Cálculos do órgão apresentados no processo são de que, se a revisão for concedida da forma como foi solicitada, o impacto nas contas da União seria R$ 661 bilhões, e o Ministério da Fazenda calcula desembolsar R$ 8,6 bilhões a mais com o FGTS.
O julgamento começou em 2023 e foi paralisado após pedido de vista do ministro Cristiano Zanin, logo que assumiu cadeira na corte.
Mario Avelino, presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, defende que o caso seja decidido de forma definitiva. Segundo ele, enquanto não se chega a um consenso, as perdas dos trabalhadores só aumentam.
“Só do dia 1º de janeiro deste ano, pegando as competências, janeiro, fevereiro, março, abril e maio, com a diferença da TR para o INPC o trabalhador perdeu na totalidade R$ 38 bilhões. O rombo já está em R$ 804 bilhões, considerando a troca da TR de janeiro de 1999 até a presente, se fosse utilizado o INPC.”
Segundo ele, as empresas também economizaram nesses últimos 25 anos cerca de R$ 200 bilhões com a multa de 40% sobre o saldo do fundo nas demissões. “Então, na minha opinião, é liquidar logo essa fatura, porque quanto mais tempo passa fica a pressão, a expectativa, o descrédito dos trabalhadores”, diz.