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STF, governo e Congresso entram em consenso: ‘Emendas PIX’ serão mantidas, mas com critérios de transparência, diz STF

Em | Da Redação

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STF, governo e Congresso entram em consenso: ‘Emendas PIX’ serão mantidas, mas com critérios de transparência, diz STF
STF, governo e Congresso entram em consenso para garantir transparência das emendas parlamentares

Em reunião realizada na tarde desta terça-feira (20), na Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), ficou definido que as emendas parlamentares deverão respeitar critérios de transparência, rastreabilidade e correção.

Participaram do encontro os Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e Arthur Lira (PP-AL), respectivamente, e todos os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministro da Casa Civil, Rui Costa, o Advogado-Geral da União (AGU), Jorge Messias, e o Procurador-Geral da República, Paulo Gonet.

O acordo selado prevê que as chamadas “emendas pix” serão mantidas, mas será exigida a identificação antecipada do objeto da despesa, entre outros pontos. Já para as emendas de bancada, o acordo prevê que elas serão destinadas a projetos estruturantes em cada Estado.

No caso das emendas de comissão, devem ser destinadas a projetos de interesse nacional ou regional, definidos de comum acordo entre Legislativo e Executivo (confira os itens abaixo).

1. Emendas individuais:

a) Transferência especial (emendas pix): ficam mantidas, com impositividade, observada a necessidade de identificação antecipada do objeto, a concessão de prioridade para obras inacabadas e a prestação de contas perante o TCU;

b) demais emendas individuais: ficam mantidas, com impositividade, nos termos de regulação acerca dos critérios objetivos para determinar o que sejam impedimentos de ordem técnica (CF, art. 166, § 13), a serem estabelecidos em diálogo institucional entre Executivo e Legislativo. Tal regulação deverá ser editada em até dez dias.

2. Emendas de bancada:

Serão destinadas a projetos estruturantes em cada Estado e no Distrito Federal, de acordo com a definição da bancada, vedada a individualização.

3. Emendas de comissão:

Serão destinadas a projetos de interesse nacional ou regional, definidos de comum acordo entre Legislativo e Executivo, conforme procedimentos a serem estabelecidos em até dez dias.

Fica acordado que Executivo e Legislativo ajustarão o tema da vinculação das emendas parlamentares à receita corrente líquida, de modo a que elas não cresçam em proporção superior ao aumento do total das despesas discricionárias. O relator irá, oportunamente, reexaminar o processo.

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