
O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pague BPC a mulher vítima de violência que precisar ficar afastada de suas atividades por risco de nova agressão e que esteja em vulnerabilidade econômica.
O BPC é uma renda assistencial no valor do salário mínimo paga a idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência que façam parte de famílias com renda per capita (por pessoa) de até um quarto do salário.
Seis ministros reconheceram que, ao ser afastada de suas atividades conforme determina a Lei Maria da Penha, a mulher tem direito a benefício previdenciário, caso seja segurada da Previdência Social, ou assistencial, caso seja de baixa renda.
Votaram a favor o relator, Flávio Dino, que propôs o pagamento, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Dias Toffoli. O julgamento do caso, sob o tema 1.370, está sendo realizado no plenário virtual e tem previsão de acabar nesta segunda-feira (18).
Em seu relatório, Dino decidiu ainda que o foro competente para julgar ações do tipo é a Justiça estadual e não a Federal, como ocorre em ações contra o INSS.
Para determinar o pagamento do BPC, o ministro justificou seu voto citando o artigo 9º da Lei Maria da Penha, que assegura medidas de proteção e apoio à mulher vítima de violência doméstica, e a Lei de Benefícios da Previdência Social.









