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STF decide se mães não gestantes em união homoafetiva têm direito à licença-maternidade

Ministros vão avaliar caso de servidora cuja companheira engravidou por inseminação.

Em | Da Redação com informações de Folha de São Paulo

Atualizado em

STF decide se mães não gestantes em união homoafetiva têm direito à licença-maternidade
Ministros vão avaliar caso de servidora cuja companheira engravidou por inseminação

O Supremo Tribunal Federal julga nesta quarta-feira uma ação que determinará se é possível conceder licença-maternidade a uma mãe não-gestante, nos casos em que uma mulher seja casada com outra mulher que tenha engravidado por meio de uma inseminação artificial. O julgamento terá repercussão geral, o que significa que seu resultado deverá ser seguido em todos os processos semelhantes no país.

O processo foi movido pelo município de São Bernardo do Campo contra uma decisão que obrigou que a cidade concedesse uma licença de 180 dias a uma servidora municipal cuja companheira engravidou por inseminação artificial. O município argumenta que, nestes casos, o direito de afastamento remunerado deve ser restrito apenas à mãe gestante.

O relator é o ministro Luiz Fux. Em 2019, Fux defendeu que o caso tivesse repercussão geral, isto é, que fosse aplicado a todos os outros casos semelhantes. Na ocasião, o ministro defendeu a importância social, jurídica e econômica da questão, uma vez que a licença-maternidade remunerada poderá afetar a despesa pública com salários.

Em dezembro do ano passado, o STF realizou um julgamento sobre a licença-paternidade. Na ocasião, o plenário reconheceu a omissão do Congresso Nacional sobre o tema, determinando que deputados e senadores aprovem uma legislação sobre o tema nos próximos 18 meses.

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