Após o fim do julgamento sobre o pagamento do piso salarial da enfermagem, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (04) que o setor privado deverá arcar com as despesas para a categoria.
Pelo voto médio, o Supremo decidiu que o pagamento deve ser feito mediante negociação coletiva.
Porém, em caso de não haver um consenso durante o prazo de 60 dias, o piso salarial deverá ser pago como está na Lei.
Por 8 votos a 2, o Tribunal referendou a decisão de 15.05.2023, que revogou parcialmente a medida cautelar, acrescida de complementação, a fim de que sejam restabelecidos os efeitos da Lei nº 14.434/2022, à exceção da expressão acordos, contratos e convenções coletivas.
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