Brasil

STF decide que até 40 gramas de maconha diferenciam traficante de usuário

O STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu nesta quarta-feira (26) a ação que trata da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, e fixou a quantidade de até 40 gramas ou seis plantas fêmeas para diferenciar o usuário do traficante.

Essa definição, porém, é válida até que o Congresso legisle e decida qual é esse limite.

Os números são relativos como critério para as autoridades policiais, já que outros fatores podem ser usados para se entenda que alguém é traficante, mesmo que esteja portando menos de 40 gramas.

Um exemplo citado pelos ministros para enquadrar alguém como traficante: caso a pessoa esteja, por exemplo, usando uma balança de precisão. Outra eventual prova é a pessoa estar com uma caderneta de endereço

Desde esta terça-feira (25), já há o entendimento formado de que o porte para uso pessoal não seja crime, mas sim um ilícito, sem gerar efeitos penais.

O resultado oficial do julgamento foi proclamado nesta quarta pelo presidente da corte, Luís Roberto Barroso.

Na tese final aprovada no plenário, ficou definido que “não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, a substância cannabis sativa”.

A conduta, porém, continua sendo irregular, com “apreensão da droga e aplicação de sanções de advertência sobre os efeitos dela e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo”.

As sanções serão aplicadas por um juiz em um procedimento de natureza não penal. Ou seja, não haverá registro de antecedentes criminais ou de reincidência caso alguém seja abordado portando a substância.

Ao fim do julgamento, Barroso fez um “esclarecimento ao público e aos parlamentares” sobre o que foi decidido.

Ele disse que o Supremo está “estabelecendo uma forma de lidar com um problema que recai sobre o Supremo, que é o hiperencarceramento de jovens primários e de bons antecedentes pelo porte de pequenas quantidades de drogas”.

“Nós detectamos nos nossos julgamentos e nas pesquisas que foram trazidas que a não fixação de um critério distintivo entre o usuário e o traficante fazia com que houvesse uma grande discriminação em relação às pessoas pobres, geralmente negras, que vivem nas periferias”, afirmou.

Segundo ele, o objetivo é de “evitar que essa prisão exacerbada forneça mão de obra para o crime organizado nas prisões brasileiras”.

Marcelo Passos

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