O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (31) condenar o ex-senador Fernando Collor de Mello pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro à pena de oito anos e dez meses de prisão.
Em relação a um terceiro crime, alvo de divergência entre os ministros, o de associação criminosa (Collor foi denunciado por organização criminosa, mas o STF reconheceu a hipótese mais branda), o Supremo considerou que houve prescrição, ou seja, já se esgotou o prazo para punir o delito.
No sétimo dia de sessão reservado à ação penal contra o ex-senador Fernando Collor e outros dois réus (entenda mais abaixo), o plenário votou sobre a chamada dosimetria da pena.
Na semana passada, por 8 votos a 2, a Corte já havia decidido condenar Collor e os outros dois envolvidos.
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