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STF condena Collor a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção e lavagem

Plenário considerou que crime de associação criminosa prescreveu e não pode haver punição.

Em | Da Redação

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STF condena Collor a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção e lavagem
O ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL) – André Coelho – 11.set.19/Folhapress

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (31) condenar o ex-senador Fernando Collor de Mello pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro à pena de oito anos e dez meses de prisão.

Em relação a um terceiro crime, alvo de divergência entre os ministros, o de associação criminosa (Collor foi denunciado por organização criminosa, mas o STF reconheceu a hipótese mais branda), o Supremo considerou que houve prescrição, ou seja, já se esgotou o prazo para punir o delito.

No sétimo dia de sessão reservado à ação penal contra o ex-senador Fernando Collor e outros dois réus (entenda mais abaixo), o plenário votou sobre a chamada dosimetria da pena.

Na semana passada, por 8 votos a 2, a Corte já havia decidido condenar Collor e os outros dois envolvidos.

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