Dinheiro - Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta quinta-feira (3) um acordo histórico que prevê a devolução integral e imediata de valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os descontos realizados por meio de atos fraudulentos e destinados a entidades associativas, serão devolvidos através de via administrativa, diretamente na folha de pagamento dos benefícios previdenciários.
Segundo informações da Corte, o acordo foi firmado entre a União, o INSS, o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1236, ajuizada pela Presidência da República. A ADPF é um instrumento jurídico usado para questionar a validade de atos do poder público que violem preceitos fundamentais da Constituição Federal (CF).
De acordo com Toffoli, foi possível “implementar soluções operacionais consensuais para a devolução célere e integral dos valores descontados indevidamente”. O beneficiário que aderir ao acordo deverá concordar expressamente com o recebimento dos valores pela via administrativa, mas terá o direito de requerer demais direitos em face das associações envolvidas, na Justiça estadual.
A Audiência de conciliação convocada pelo ministro e realizada no STF, no dia 24 de junho, com a participação de todos os signatários, resultou na homologação deo acordo. Além disso, o ministro suspendeu as ações judiciais e os efeitos de decisões que tratam da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados entre março de 2020 e março de 2025.
Ele também manteve a suspensão da prescrição (prazo para ajuizamento de ações indenizatórias) até a conclusão da ADPF 1236. A medida visa proteger os interesses dos aposentados e pensionistas e evitar “a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país”.
Nota do Ministro Dias Toffoli
“Meus cumprimentos a todas instituições e funções essenciais da Justiça, que envidaram esforços para uma solução mediada e efetiva para essa complexa situação, bem como à equipe de meu Gabinete e do Supremo Tribunal Federal, em especial do Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (NUSOL), na pessoa da juíza Trícia Navarro Xavier Cabral, núcleo esse por mim criado por meio da Resolução nº 697, de 6 de agosto de 2020, no exercício da Presidência do STF (2018 – 2020), com o nome de Centro de Mediação e Conciliação (CMC).”
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