O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flavio Dino, acatou o pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) e anulou a reeleição antecipada da mesa diretora da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), que aconteceu em novembro de 2023. A Casa havia modificado o próprio regimento interno para conseguir adiantar o pleito em mais de um ano.
À época, a Alepe justificou que a eleição da mesa diretora em 2024 poderia se chocar com as eleições municipais. O presidente Álvaro Porto (PSDB) foi reeleito com 40 votos.
De acordo com o ministro Flávio Dino, a mudança do regimento interno de uma casa legislativa só pode acontecer em casos específicos. Além disso, a antecipação só pode ser de dois meses, “a partir do mês de outubro que antecede o biênio relativo ao pleito”. Normalmente, a eleição acontece entre os meses de dezembro do segundo ano de legislatura e fevereiro do ano seguinte.
Ou seja, a eleição que deveria acontecer entre 1º de dezembro de 2024 e 1º de fevereiro de 2025 aconteceu em novembro de 2023, configurando “inconstitucional”, segundo o STF.
Alepe vai cumprir decisão do STF
Por meio de nota, o presidente Álvaro Porto informou que recebeu “com tranquilidade” a decisão, e que vai acatar. Ele reforça ainda que “deliberação judicial não deve ser enfrentada, mas cumprida”.
A decisão suspende a aplicação da Resolução ALEPE n. 1.936/2023, e, consequentemente, a eleição antecipada da Mesa Diretora da Alepe para o biênio 2025/2026.