O Supremo Tribunal Federal abriu maioria parcial, nesta quinta-feira (31), a favor dos povos indígenas no julgamento sobre o marco temporal na demarcação de seus territórios ancestrais, considerada por especialistas uma barreira importante contra o desmatamento.
No julgamento, que foi retomado na quarta, após um adiamento em junho – o mais recente de uma série que pôs entraves ao trâmite iniciada em agosto de 2021 -, o STF decide se valida ou rejeita a tese do “marco temporal”.
Esta só foi reconhecida como territórios indígenas aqueles ocupados pelos povos originários quando a Constituição foi promulgada, em 1988.
Nesta quinta, os ministros Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso votaram contra o marco temporal, que restringe novas homologações de terras, deixando o resultado parcial em quatro votos contrários e dois desenvolvidos.
“Verifica-se a impossibilidade de importar qualquer tipo de marco temporal em desfavor dos povos indígenas, que possuem proteção da posse exclusiva desde o Império, a partir de 1734 (..) A garantia da permanência dos povos indígenas nas terras tradicionalmente ocupadas é indispensável para a concretização dos direitos fundamentais básicos desses povos”, justificou Zanin.
Barroso, por sua vez, disse que “não existe um marco temporal fixo e inexorável” e que “uma ocupação tradicional pode ser demonstrada por diversos mecanismos”.
Na quarta-feira, ao dar o único voto do dia, o ministro André Mendonça se posicionou a favor do marco temporal.
Segundo Mendonça, descartar esta tese na demarcação de terras “é uma solução cujo nível de insegurança afastado por si só há qualquer possibilidade de justiça”.
Depois dos votos de Zanin e Barroso, o julgamento foi suspenso nesta quinta e deverá continuar na próxima semana, com os votos dos demais cinco ministros que integram o STF.
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