O Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação de Pernambuco (Sintepe) enviou ofício ao Governo de Pernambuco cobrando a inclusão de professores que foram excluídos do pagamento do abono.
Esses profissionais estavam lotados na Secretaria de Educação e em Gerências Regionais de Educação (GREs) no período requerido pelo pagamento, de 1997 a 2006, e não em salas de aula, não sendo contemplados pelo pagamento.
O documento do sindicato foi endereçado ao Secretário de Educação, Marcelo Barros. O órgão solicita o reconhecimento ao direito desses trabalhadores.
“Como sabido, tanto a lei Federal 14.325/2022 quanto a Lei Estadual 17.868/2022 estabelecem expressamente que terão direito ao rateio ‘os profissionais do magistério da educação básica que estavam em cargo, emprego ou função’, integrantes da estrutura, quadro ou tabela de servidores do Estado de Pernambuco”, diz o texto.
“Ora Excelência, os profissionais do magistério que estavam em cargos ou desempenhando funções na Secretaria de Educação e nas GREs, atividades, por óbvio, exclusivamente educacionais e inerentes ao desenvolvimento do ensino, também estariam albergados pelo direito ao rateio”, defende o sindicato.
Sindicato se reuniu com Secretaria
A presidente do Sintepe, Ivete Caetano, afirmou que participou de reunião com o secretário Marcelo Barros na última terça-feira (16). Segundo nota do sindicato, o Governo reconheceu a legitimidade da reivindicação, e estaria esperando um parecer da Procuradoria Geral do Estado.
“O Sintepe vai continuar atento e na pressão, junto com sua assessoria jurídica, para que nossos companheiros e companheiras tenham seus direitos garantidos”, disse Ivete.
Professores reclamam de saldo incorreto
Além dos professores que não foram contemplados pelo pagamento, outros profissionais que trabalharam lotados na Secretaria e nas GREs somente em um período específico da carreira alegaram que o site de consulta revela valores divergentes.
Segundo relatos, o site do Governo exibe apenas o valor referente ao trabalho em sala de aula — o período de vínculo ao edifício sede ou GRE é excluído do cálculo.
Da redação do PortalPE10, com informações do JC Online