Ideia é que plataforma monitore se apostador passará a ter comportamento fora do normal.
O Senado Federal aprovou, na última quarta-feira (28), um Projeto de Lei que restringe a divulgação de casa de apostas online, as chamadas Bets.
O texto, que segue para votação na Câmara dos Deputados, proíbe a realização de propagandas por atletas, artistas e influenciadores, além de criar uma série de imposições para definir o que é permitido, ou não, na divulgação destes aplicativos
O projeto destaca que qualquer ação de comunicação que ensino ou estimule, de forma direta ou subliminar, a práticas de jogos está proibida. Famosos só serão permitidos divulgar casas de apostas caso sejam ex-atletas que tenham encerrado sua carreira a, pelo menos, cinco anos.
Além disso, comerciais não devem mostrar as apostas como socialmente atraentes ou que sejam a solução para os problemas financeiros.
Na TV e na rádio, as propagandas terão restrições de horários para serem veiculadas, enquanto no impresso a propaganda está proibida. As propagandas também não podem ter teor sexista, misógino ou discriminatório, assim como a objetificação do corpo humano ou a associação de apostas a estereótipos de gênero.
Outro ponto proibido é a divulgação de cotações, dinâmicas ou probabilidades durante a realização de jogos ou outros eventos esportivos, exceto quando divulgadas apenas dentro da plataforma das bets.
Toda e qualquer peça publicitária sobre as casas de apostas deverão transmitir mensagens sobre os malefícios de apostar, como informações sobre vícios em jogos de azar e prejuízos familiares.
A PL mantém a permissão que as plataformas em patrocinar equipes esportivas, como no caso de clubes de futebol, exibindo suas marcas nas fardas das equipes, exceto nas dos atletas que forem menores de idade.
As divulgações das Bets em redes sociais, internet, canais de TV por assinatura e streamings não tem restrições para as propagandas. Além disso, ela poderão se valer da lei de incentivos fiscais e fazer uso de projetos das esferas federais, estaduais e municipais para patrocínio em eventos esportivos.
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