Senado aprova fim de autorização de cônjuge para laqueadura ou vasectomia
O plenário do Senado Federal aprovou hoje (10), em votação simbólica, o projeto de lei que flexibilizou as regras para o procedimento de esterilização voluntária, como laqueadura e vasectomia.
O texto prevê que a mulher ou o homem que quiser realizar os procedimentos não dependerá mais da autorização do cônjuge, como é exigido na legislação atual — de 1996 (lei 9.263). No caso de mulheres, a cirurgia ainda poderá ser feita logo após o parto. A matéria, aprovada na Câmara em março deste ano, será enviada agora para sanção presidencial.
De acordo com o texto, a idade mínima para a realização dos procedimentos deixou de ser 25 e passou para 21 anos, para mulheres ou homens, desde que a decisão seja comunicada com 60 dias de antecedência da data da cirurgia.
O projeto prevê ainda que esse prazo servirá para que a pessoa interessada em realizar a esterilização voluntária tenha acesso a serviços de regulação da fecundidade, inclusive aconselhamento por equipe multidisciplinar, para evitar a esterilização precoce.
Em casos da realização da laqueadura durante o parto, a cirurgia será feita desde que atendido o prazo mínimo entre a manifestação da vontade e o parto, além das devidas condições médicas.
A lei atual proíbe esse tipo de procedimento durante o parto, exceto em dois casos, quando comprovada a necessidade — se a mulher passou por cesarianas sucessivas anteriores ou se há riscos para a saúde em caso de nova gestação.
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