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Começa na próxima quinta-feira (dia 6) a liberação dos saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para cerca de 12,1 milhões de trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram desligados do emprego. Compreender as regras e os tipos de demissão que permitem o saque do fundo é fundamental para garantir acesso ao valor.
Essa medida se aplica aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro deste ano. Caso tenha sido começado em um novo emprego, o cidadão deve observar a conta que recebeu os depósitos da empresa responsável pela demissão.
Já quando o contrato é rescindido por acordo com a empresa, o trabalhador tem direito ao saque do FGTS, mas pode retirar apenas 80% do saldo disponível, como aponta a advogada Ana Aline Miranda, especializada em direito do trabalho:
– A reforma trabalhista possibilitou que funcionários e patrões fizessem acordos de desligamento do emprego. Nesses casos, já existia a regra dos 80% do FGTS. O que a medida fez foi incorporar a norma.
Além dos trabalhos encerrados sem justa causa, o trabalhador pode acessar o valor por meio de outras formas demissão. Uma delas é a despedida indireta, que ocorre quando o funcionário se demitiu devido ao descumprimento das obrigações por parte do empregador, como condições de trabalho inadequadas ou não pagamento de salários.
O saldo do fundo também vai ser acessado por trabalhadores que foram despedidos por culpa recíproca ou por força maior. Esse tipo de rescisão acontece quando tanto o empregador quanto o funcionário têm responsabilidade pelo fim do contrato, como em casos de brigas dentro da empresa, e por eventos imprevistos, como desastres naturais.
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