Dinheiro /Reprodução
A tabela anual com as regras para o cálculo do seguro-desemprego foi atualizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Em 2026, os trabalhadores que têm direito ao benefício vão receber, no mínimo, R$ 1.621.
Os novos valores foram definidos com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e no último reajuste do salário mínimo.
Já os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.564,96 têm direito ao benefício no valor máximo, de R$ 3.703,99.
Têm direito ao seguro-desemprego os trabalhadores, incluindo os domésticos, que atuaram em regime CLT e foram dispensados sem justa causa.
O benefício também se aplica aos casos de dispensa indireta, quando há falta grave do empregador que justifique o rompimento do vínculo por iniciativa do trabalhador.
Além disso, o seguro-desemprego é concedido a:
Não é permitido receber outro benefício trabalhista simultaneamente ao seguro-desemprego nem possuir participação societária em empresas.
Também não tem direito ao seguro-desemprego quem estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte.
Se o trabalhador conseguir um emprego com carteira assinada logo após a demissão ou durante o recebimento do seguro-desemprego, perde o direito ao benefício.
O Ministério do Trabalho e Emprego estima que o programa Desenrola 2.0 causará um impacto…
As mudanças do crédito consignado para beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começaram…
A governadora de Pernambuco, Raquel Lyra (PSD), assinou nesta quarta-feira (29) o contrato de concessão…
O plenário do Senado rejeitou nesta quarta-feira (29) a indicação de Jorge Messias para o…
Jorge Messias declarou, durante sua sabatina na CCJ do Senado Federal, que, apesar de sua…
As inscrições para as vagas remanescentes do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) referentes ao primeiro semestre de…
This website uses cookies.