Dinheiro - Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Diante do cumprimento de determinados requisitos, o seguro-desemprego é liberado a trabalhadores demitidos sem justa causa. Assim, têm a garantia de um amparo financeiro por período pré-determinado até que se reposicionem no mercado de trabalho.
O seguro-desemprego nada mais é do que um auxílio financeiro temporário capaz de prover a subsistência do trabalhador desempregado e de sua família. Enquanto recebe de três a cinco parcelas do benefício, o cidadão pode buscar outra oportunidade de trabalho.
Para a alegria do trabalhador, existem novas regras que facilitam a aprovação do seguro-desemprego. Uma delas é a solicitação por meio do portal Gov.br. Outra alternativa é utilizar os serviços disponíveis no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTD). Mas, se preferir um atendimento presencial, basta procurar a unidade mais próxima da Superintendência Regional do Trabalho pelo telefone 158.
Basicamente, o seguro-desemprego funciona como uma poupança trabalhista, direcionado exclusivamente ao trabalhador de carteira assinada que tenha sido dispensado sem justa causa. Embora estes sejam os pilares considerados na liberação do recurso, existem várias outras regras que compõem a elegibilidade a esta transferência.
Quais são as regras para receber o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é uma espécie de poupança convertida em benefício pago exclusivamente aos trabalhadores demitidos sem justa causa. O direito é concedido somente aos cidadãos com carteira assinada por, no mínimo, um ano.
Apesar de a assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ser um dos principais critérios para a aquisição do seguro-desemprego, não é o suficiente para dar direito a acessar o benefício. É essencial se enquadrar em alguns outros requisitos, como:
Ter sido dispensado sem justa causa;
Estar desempregado quando fizer a solicitação do benefício;
Ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses. Essa regra é válida para a primeira solicitação;
Ter exercido, pelo menos, nove meses de trabalho nos últimos 12 meses, quando fizer o segundo pedido de seguro-desemprego;
Ter trabalhado com carteira assinada em todos os 6 últimos meses, a partir do terceiro pedido;
Não ter renda própria para o seu sustento e sustento da família;
Não receber benefícios de prestação continuada da Previdência Social. A regra é válida exceto para pensão por morte e auxílio-acidente.
Com informações Fonte FDR
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