Taxa de desemprego.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a tabela anual de cálculo dos valores do seguro-desemprego, considerando o salário mínimo vigente de R$ 1.518,00. O valor do benefício não será inferior ao mínimo.
Já os trabalhadores com salários superiores a R$ 3.564,96 receberão de forma fixa o teto do benefício, estabelecido em R$ 2.424,11.
Segundo o MTE, em nota, o reajuste das faixas salariais para o cálculo do seguro-desemprego considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O INPC acumulou elevação de 4,77% em 2024, ante alta de 3,71% em 2023.
A atualização do benefício atende aos requisitos previstos na Lei nº 7.998, de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego.
Faixas de Salário Médio necessárias ao cálculo do benefício seguro-desemprego – Cálculo da Parcela
Tem direito ao benefício o trabalhador que tiver sido dispensado sem justa causa e estiver desempregado, quando do requerimento do benefício.
Além disso, precisa ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
Pelas regras, o trabalhador também não pode possuir renda própria para o seu sustento e de sua família. Recebe o benefício desde que não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
O benefício pode ser solicitado nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), no Sistema Nacional de Emprego (SINE), pelo Portal GOV.BR ou por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
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