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Seguro-desemprego 2025 de R$ 1.518,00 até R$ 2.424,11: governo divulga nova tabela; veja valores

Seguro-desemprego 2025 de R$ 1.518,00 até R$ 2.424,11: governo divulga nova tabela; veja valores

Em | Da Redação

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Seguro-desemprego 2025 de R$ 1.518,00 até R$ 2.424,11: governo divulga nova tabela; veja valores
Taxa de desemprego fica em 7,9%; índice é o menor em 10 anos

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a tabela anual de cálculo dos valores do seguro-desemprego, considerando o salário mínimo vigente de R$ 1.518,00. O valor do benefício não será inferior ao mínimo.

Já os trabalhadores com salários superiores a R$ 3.564,96 receberão de forma fixa o teto do benefício, estabelecido em R$ 2.424,11.

Segundo o MTE, em nota, o reajuste das faixas salariais para o cálculo do seguro-desemprego considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O INPC acumulou elevação de 4,77% em 2024, ante alta de 3,71% em 2023.

A atualização do benefício atende aos requisitos previstos na Lei nº 7.998, de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego.

Faixas de Salário Médio necessárias ao cálculo do benefício seguro-desemprego – Cálculo da Parcela

  • Até R$ 2.138,76: Multiplica-se o salário médio por 0,8
  • De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96: o que exceder a R$ 2.138,76 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.711,01
  • Acima de R$ 3.564,96: O valor será invariável de R$ 2.424,11
  • O valor do benefício do seguro-desemprego não será inferior ao valor do salário mínimo de R$ 1.518,00 vigente para o ano de 2025.

 

Quem tem direito?

Tem direito ao benefício o trabalhador que tiver sido dispensado sem justa causa e estiver desempregado, quando do requerimento do benefício.

Além disso, precisa ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:

  • pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
  • pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
  • cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;

Pelas regras, o trabalhador também não pode possuir renda própria para o seu sustento e de sua família. Recebe o benefício desde que não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Como solicitar?

O benefício pode ser solicitado nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), no Sistema Nacional de Emprego (SINE), pelo Portal GOV.BR ou por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

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