A Secretaria da Fazenda pôs fim da exigência da parada obrigatória dos veículos transportadores de cargas. - Divulgação
A Secretaria da Fazenda publicou nesta sexta-feira (13) a portaria de nº 147 /2024, que pôs fim à exigência da parada obrigatória dos veículos transportadores de cargas nas Unidades Avançadas da SEFAZ (UAVS), os antigos Postos ou Unidades Fiscais. Esses pontos de controle, geralmente nas divisas dos estados, fazem parte da paisagem fiscal e agora adotarão novos processo de controle. As informações são do JC Online
A medida faz parte da estratégia para modernização dos processos de fiscalização tributária, utilizando recursos tecnológicos para tornar o monitoramento mais eficiente, com a implementação do novo modelo de fiscalização de mercadorias em trânsito.
Com a nova regulamentação, os caminhões de carga não terão mais a obrigatoriedade de parar nos postos fiscais ao longo das rodovias estaduais e federais para inspeção, exceto se houver o ordenamento da fiscalização em pista. Desta forma, a fiscalização será mais inteligente e assertiva, focando na seletividade das abordagens às cargas com indícios de irregularidades.
O monitoramento da carga será iniciado a partir do processamento dos dados coletados pelas imagens das câmeras e registros de passagens eletrônicos. Em seguida, a equipe de Auditores Fiscais realizará o cruzamento das informações contidas nas bases de dados da SEFAZ e de fontes externas com os seus respectivos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e), os quais já foram recepcionados nos sistemas da SEFAZ logo após a sua emissão, sendo gerados alertas com indícios de irregularidades resultantes desse cruzamento de informações.
Os alertas darão início à execução de ações fiscais com foco nas cargas previamente selecionadas para abordagem. Com a medida, a Sefaz-PE busca garantir um equilíbrio entre a eficiência na fiscalização e a necessidade de manter o transporte de cargas ágil e seguro em Pernambuco, além de proporcionar incremento nos resultados e maior eficiência da administração tributária, impactando sobre a logística do transportador e proporcionando e redução dos custos operacionais para todos os elos da cadeia de circulação de mercadorias.
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