O valor depositado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de cada trabalhador formal rende 3% ao ano somada a TR (Taxa Referencial), de 0,3224%. O fundo é formado por 8% do salário bruto descontado mensalmente ao longo do período trabalhado em contrato CLT.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) começaram a julgar na última semana uma ação que questiona essa correção dos valores das contas do FGTS dos trabalhadores.
Luís Roberto Barroso votou a favor para derrubar a correção dos valores das contas. Segundo ele, o rendimento das contas do FGTS não pode ser inferior ao da caderneta de poupança. Barroso não determinou que a remuneração acompanhe a inflação, mas reconheceu que o modelo atual é insuficiente.
Hoje, um trabalhador que ganha um salário mínimo – R$ 1.302 – tem descontados R$ 104,16 todo mês. Em cinco anos, esse valor deve chegar a R$ 13.643,29. Se considerarmos o período de 10 anos, o saldo seria de R$ 14.892,10, usando as mesmas medidas para a projeção dos cinco anos.
Se o STF decidir pela mudança desse rendimento, e o FGTS passar a adotar o mesmo índice de correção da nova caderneta de poupança, por exemplo, que é de 6,17% ao ano, o trabalhador acumula R$ 14.323,92 em 5 anos, R$ 680 a mais que as atuais regras do fundo. Se considerarmos 10 anos de recolhimento, o total será de R$ 16.415,02, ou R$ 1.522,92 superior.
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