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Saque-aniversário do FGTS tem nova regra e muita gente ainda não sabe

Saque-aniversário do FGTS tem nova regra e muita gente ainda não sabe

Em | Da Redação

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Saque-aniversário do FGTS tem nova regra e muita gente ainda não sabe
O pagamento abrange benefícios que foram objeto de revisão de valor, que têm origem judicial ou que não foram retirados durante os calendários já encerrados

O saque-aniversário é uma alternativa oferecida aos trabalhadores para que possam acessar parte do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) anualmente, no mês de seu aniversário. Essa modalidade foi criada para dar mais liberdade no uso dos recursos do FGTS, permitindo que os trabalhadores tenham acesso a um valor extra de forma planejada. Contudo, é essencial compreender as regras e prazos para aproveitar essa opção de maneira eficaz.

Como informa o site Terra Brasil Notícias, em 2025, aqueles que optarem por essa modalidade devem seguir um cronograma específico para garantir que o saque seja realizado dentro do prazo estipulado. Se o saque não for feito no período correto, o valor retorna à conta do FGTS, ficando disponível apenas no ano seguinte. Assim, a atenção ao calendário é crucial para não perder essa oportunidade de retirada.

Como funciona o calendário do saque-aniversário?

O calendário do saque-aniversário é estruturado com base no mês de nascimento do trabalhador, oferecendo um período de três meses para que o saque seja realizado. Essa distribuição ao longo do ano visa evitar congestionamentos no sistema e assegurar que todos possam acessar seus recursos de forma organizada.

Se o trabalhador não efetuar o saque dentro do prazo estabelecido, o valor é automaticamente reintegrado à conta do FGTS. Portanto, é importante estar atento às datas para não perder o benefício. A seguir, veja o calendário oficial para o saque-aniversário do FGTS em 2025:

  • Janeiro: 02/01 a 31/03
  • Fevereiro: 03/02 a 30/04
  • Março: 03/03 a 30/05
  • Abril: 01/04 a 30/06
  • Maio: 02/05 a 31/07
  • Junho: 02/06 a 29/08
  • Julho: 01/07 a 30/09
  • Agosto: 01/08 a 31/10
  • Setembro: 01/09 a 28/11
  • Outubro: 01/10 a 30/12
  • Novembro: 03/11 a 30/01/2026
  • Dezembro: 01/12 a 27/02/2026

Quem pode participar do saque-aniversário?

Todos os trabalhadores com saldo no FGTS, sejam contas ativas ou inativas, têm a possibilidade de aderir ao saque-aniversário. O valor disponível para retirada é calculado com base em uma tabela progressiva, que considera o saldo total da conta. Essa tabela determina percentuais de saque que variam conforme o montante disponível, permitindo que trabalhadores com diferentes saldos possam usufruir do benefício.

É importante destacar que, ao optar por essa modalidade, o trabalhador abre mão do direito de sacar o valor total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%. Essa decisão deve ser tomada com base em uma análise cuidadosa das condições financeiras pessoais e das necessidades futuras.

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