Imagem: Reprodução
Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do FGTS já podem se planejar para a retirada anual de parte do saldo disponível nas contas ativas e inativas. A modalidade funciona como uma alternativa ao saque-rescisão tradicional e permite o acesso ao dinheiro a partir do mês de nascimento do cotista, com prazo estendido por até dois meses após o início da liberação.
Após a adesão, o valor fica disponível desde o primeiro dia útil do mês de aniversário. Caso o trabalhador não faça o saque dentro do prazo estabelecido, o dinheiro retorna automaticamente para a conta do FGTS, sendo necessário aguardar o calendário do ano seguinte para uma nova retirada.
A adesão ao saque-aniversário é opcional e pode ser feita de forma totalmente digital, por meio do aplicativo FGTS, do site da Caixa Econômica Federal ou em agências bancárias. Ao optar pela modalidade, o trabalhador passa a ter direito a retirar anualmente uma parcela do saldo, conforme uma tabela progressiva definida pelo governo federal.
No entanto, a escolha altera as regras em caso de demissão sem justa causa. Quem está no saque-aniversário não pode sacar o valor total do FGTS no momento do desligamento, tendo direito apenas à multa rescisória de 40%, quando aplicável. O saldo permanece retido na conta e só pode ser acessado nos saques anuais ou em situações específicas previstas em lei.
O valor do saque-aniversário do FGTS varia de acordo com o saldo existente na conta. A liberação segue uma tabela de alíquotas, que vai de 5% a 50%, acrescida de uma parcela adicional fixa, quanto maior o saldo, menor o percentual aplicado.
Confira a regra geral:
Também é possível sacar presencialmente nas agências da Caixa Econômica Federal, em casas lotéricas ou por meio dos correspondentes Caixa Aqui.
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