Foto: Reprodução/Agência Brasil
Com a intenção de fortalecer a economia e oferecer uma chance aos trabalhadores de gerenciar seus próprios recursos, o governo já comunicou o planejamento para o saque aniversário do FGTS em 2024.
Os saques serão liberados de acordo com o mês de nascimento do trabalhador, com os nascidos em janeiro já podendo retirar o valor disponível em suas contas.
Atualmente, a modalidade permite que os trabalhadores que fizeram a escolha pelo saque-aniversário retirem uma parcela dos fundos do FGTS todo ano, no mês do seu aniversário.
No entanto, caso sejam demitidos, os trabalhadores só possuem acesso à indenização rescisória, e não ao montante total de suas contas.
O Ministério do Trabalho criou a nova iniciativa com o objetivo de proporcionar mais liberdade financeira aos cidadãos.
Com a nova regra, aqueles que optarem pelo saque-aniversário poderão retirar o saldo total de suas contas no FGTS, não ficando mais restritos somente à indenização rescisória.
Este avanço proporcionará mais autonomia aos trabalhadores sobre seus próprios recursos, permitindo que eles possam fazer uso do dinheiro de maneira mais abrangente, seja para investir, seja para suprir necessidades emergenciais.
Com essas possibilidades, o governo espera que a economia seja fortalecida, incentivando a circulação de dinheiro.
Confira o calendário de pagamentos do saque-aniversário do FGTS:
Nascidos em janeiro: de 2 de janeiro a 29 de março;
Nascidos em fevereiro: de 1º de fevereiro a 30 de abril;
Nascidos em março: de 1º de março a 31 de maio;
Nascidos em abril: de 1º de abril a 28 de junho;
Nascidos em maio: de 2 de maio a 31 de julho;
Nascidos em junho: de 3 de junho a 30 de agosto;
Nascidos em julho: de 1º de julho a 30 de setembro;
Nascidos em agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro;
Nascidos em setembro: de 2 de setembro a 30 de novembro;
Nascidos em outubro: de 1º de outubro a 29 de dezembro;
Nascidos em novembro: de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025;
Nascidos em dezembro: de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025.
Fonte FDR:
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