Foto: Agência Brasil/EBC
Começa nesta quinta-feira (6/3) o saque extraordinário dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quem optou pelo saque-aniversário e foi demitido entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025.
Mas surge a dúvida: quem não foi demitido nesse período poderá receber? A resposta é não. O benefício só é válido para trabalhadores que optaram pela modalidade do saque-aniversário e que foram demitidos até a última sexta-feira (28/2), quando foi publicada a medida provisória (MP) que autorizou a liberação.
Quem tiver optado pelo saque no mês de aniversário, mas não tiver sido demitido no período, não terá valores a receber.
Além disso, a partir de março deste ano, o trabalhador que seguir optando pelo saque-aniversário e for demitido não poderá usufruir da medida. Ou seja, continuará a receber um valor no mês de aniversário, mas seu saldo seguirá retido em caso de demissão, podendo sacar apenas a multa rescisória. Isso porque essa liberação que ocorre agora é temporária e não muda em nada as regras vigentes.
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