Brasil

Saque-aniversário do FGTS começa hoje: quem não foi demitido pode receber?; Entenda

Começa nesta quinta-feira (6/3) o saque extraordinário dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quem optou pelo saque-aniversário e foi demitido entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025.

Mas surge a dúvida: quem não foi demitido nesse período poderá receber? A resposta é não. O benefício só é válido para trabalhadores que optaram pela modalidade do saque-aniversário e que foram demitidos até a última sexta-feira (28/2), quando foi publicada a medida provisória (MP) que autorizou a liberação.

Quem tiver optado pelo saque no mês de aniversário, mas não tiver sido demitido no período, não terá valores a receber.

Além disso, a partir de março deste ano, o trabalhador que seguir optando pelo saque-aniversário e for demitido não poderá usufruir da medida. Ou seja, continuará a receber um valor no mês de aniversário, mas seu saldo seguirá retido em caso de demissão, podendo sacar apenas a multa rescisória. Isso porque essa liberação que ocorre agora é temporária e não muda em nada as regras vigentes.

Entenda

  • A modalidade do saque-aniversário foi criada no governo de Jair Bolsonaro (PL), em 2020, para ampliar a circulação de dinheiro na economia.
  • O saque-aniversário permite ao trabalhador sacar parte do saldo do FGTS anualmente, no mês do aniversário dele. Ele também pode antecipar parcelas via empréstimo, dando como garantia seu saldo.
  • Hoje, quem opta pelo saque-aniversário, em caso de demissão sem justa causa, só pode retirar o valor referente à multa rescisória, de 40%, sem acesso ao saldo total da conta.
  • Para voltar ao saque-rescisão, que é a modalidade-padrão de saque do FGTS, e ter acesso ao saldo total da conta, o trabalhador precisa esperar dois anos. Além disso, o retorno à modalidade saque-rescisão só pode ser feito se não houver operação de antecipação contratada.
  • Nessa liberação extraordinária, serão disponibilizados R$ 12 bilhões para cerca de 12,2 milhões de trabalhadores, segundo o governo federal.

Todos os trabalhadores que estavam na modalidade do saque-aniversário quando foram demitidos receberão. Isso inclui:

  • o trabalhador que já tem um novo emprego;
  • o trabalhador que está na regra de transição da modalidade do saque-aniversário para o saque-rescisão; e
  • o trabalhador que tinha optado pela modalidade saque-aniversário na época em que foi demitido, mas já migrou para o saque-rescisão.

Marcelo Passos

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