
A primeira parte do pagamento do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de valores bloqueados chegou nas contas dos requerentes até o dia 29 de dezembro. Em 2026, a Caixa Econômica Federal libera a segunda parte do montante em fevereiro.
Esse é o pagamento referente à Medida Provisória (MP) 1.331/2025, que libera os saldos das contas vinculadas do FGTS dos trabalhadores que tiveram rescisão ou extinção do contrato de trabalho durante a vigência do saque-aniversário no período de 01 de janeiro de 2020 a 23 de dezembro de 2025.
Na primeira etapa, todos os trabalhadores contemplados pela medida provisória receberam até R$1.800,00 de cada conta do FGTS, de acordo com o saldo disponível até o dia 30/12/2025.
Na segunda, os trabalhadores que são público-alvo da MP receberão o valor remanescente até o dia 12 de fevereiro, conforme cronograma estabelecido pela Caixa.
Quem tem direito ao saque-aniversário?
Os valores do saque-aniversário serão liberados nos casos em que a rescisão contratual tenha ocorrido pelos motivos listados abaixo:
- Despedida sem justa causa;
- Despedida indireta, de culpa recíproca e de força maior;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários;
- Suspensão total do trabalho avulso.
Além disso, é necessário trabalhar sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e ter conta ativa no FGTS.










