FGTS. (Foto: Adobe Stock)
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou nesta terça-feira (25) mais detalhes sobre a Medida Provisória (MP) que promete trazer mudanças ao saque-aniversário do FGTS. De acordo com a pasta, na próxima sexta-feira (28), o governo federal deve publicar a MP liberando o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que foram demitidos, entre janeiro de 2020 até a data da publicação, e que, por terem aderido ao saque-aniversário, ficaram impedidos de acessar o recurso.
O MTE estima que a medida vai beneficiar 12,1 milhões de profissionais. No total, serão disponibilizados R$ 12 bilhões.
Os valores serão creditados automaticamente na conta cadastrada do trabalhador no FGTS, em duas etapas. A primeira parte será paga até o limite de R$ 3 mil. Se o valor for superior a esse, o saldo restante será liberado em uma segunda etapa, até 110 dias após a publicação da MP
Após esse prazo, os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo, que permanecerá retido. Os profissionais que já comprometeram os recursos com empréstimos bancários, por meio da antecipação do saque-aniversário, também não devem ser abarcados pela MP
Trabalhadores que foram demitidos, entre janeiro de 2020 até a data da publicação da MP, e aderiram à modalidade serão beneficiados pelas mudanças. Esses profissionais vão poder sacar valores que estavam bloqueados.
Antes da MP, em caso de demissão, o saldo de quem aderia ao saque-aniversário ficava bloqueado para rescisão sem justa causa. Era possível acessar apenas a multa rescisória – diferentemente da modalidade do saque-rescisão, em que é permitido, nesse caso, recuperar todo o dinheiro do FGTS.
Para os profissionais que forem demitidos após o prazo estipulado pela MP, tudo continuará igual. O mesmo vale para os profissionais que aderiram à antecipação do saque-aniversário, uma modalidade de empréstimo contratada junto às instituições financeiras, que utiliza como garantia os recursos do FGTS.
Os trabalhadores enquadrados no saque-rescisão, modalidade padrão do FGTS, também não sofrerão alterações. Nessa sistemática, quando uma pessoa é demitida sem justa causa, ela tem direito ao saque integral da conta do fundo, incluindo a multa rescisória, quando devida.
Ao optar pelo saque-aniversário, o profissional pode resgatar parte do saldo de sua conta do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário. Se for demitido, no entanto, o cidadão tem o direito de acessar apenas o valor referente à multa rescisória, não a quantia integral da conta do fundo. O saldo remanescente poderá ser recebido somente nos aniversários futuros.
Depois de aderir ao saque-aniversário do FGTS, o trabalhador pode solicitar o retorno à modalidade padrão (saque-rescisão) a qualquer momento, desde que não tenha contratado nenhum empréstimo por antecipação do benefício. No entanto, a alteração só será realizada a partir do primeiro dia útil do 25º mês após a solicitação. Se um profissional pedir a mudança em maio de 2025, por exemplo, ela só será efetivada em junho de 2027.
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