Aplicativo FGTS para celular — Foto: Rodrigo Marinho/g1
O governo anunciou medidas que vão alterar, a partir de 1º de novembro, as regras para antecipação do chamado saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O trabalhador que adere ao saque-aniversário pode antecipar o benefício por meio dos bancos, como um empréstimo. Agora, haverá restrições de prazo e um período de carência.
De acordo com o governo, a mudança tem como objetivo evitar abusos contra o trabalhador que contrata empréstimos para antecipar o saque-aniversário, pagando juros. O argumento é que o dinheiro do FGTS deve ir direto para o trabalhador, não para o sistema financeiro. O uso do saldo como garantia de empréstimos tem levado muitos brasileiros a situações de vulnerabilidade em casos de demissão, segundo o governo.
Atualmente, 21,5 milhões de trabalhadores aderiram ao saque-aniversário, o equivalente a 51% das contas ativas. Desses, cerca de 70% já realizaram operações de antecipação.
Confira abaixo as principais mudanças nas regras:
Desde 2020, o saque-aniversário do FGTS permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo de suas contas vinculadas ao fundo anualmente, sempre no mês de seu aniversário. Para isso, é preciso que o beneficiário faça a adesão ao saque, por meio do aplicativo ou site do FGTS.
O valor a ser sacado depende do saldo total disponível na conta do fundo. Em cima desse montante, é aplicada uma alíquota, acrescida de uma parcela adicional fixa. No entanto, o trabalhador que opta por essa modalidade perde o direito de sacar o saldo integral em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.
A antecipação do saque-aniversário funciona como um empréstimo: o cliente que tem saldo na conta do FGTS pode pedir ao banco que antecipe o depósito desse pagamento. Quando, no mês do aniversário, o trabalhador receber o saque, o valor fica com o banco em que foi contratada a antecipação. Cada banco tinha um regramento próprio para antecipação. Algumas instituições permitiam antecipar mais de dez parcelas do saque-aniversário, ou seja, pelos próximos dez anos correntes. Eram cobrados juros em cima dessa operação.
A partir de novembro, o trabalhador só poderá contratar antecipações nas instituições financeiras 90 dias após a adesão ao saque-aniversário. Até agora, não havia restrições quanto à carência, e 26% dos trabalhadores antecipavam o saque-aniversário nos bancos no mesmo dia da adesão à modalidade.
A partir de 1º de novembro, o empréstimo passa a ser limitado entre R$ 100 e R$ 500 por parcela, com máximo de cinco parcelas nos próximos 12 meses, totalizando R$ 2,5 mil. Já a partir de novembro de 2026, o limite será reduzido para três parcelas de R$ 100 a R$ 500 a cada saque-aniversário. Até agora, não havia um teto de valor.
O trabalhador poderá contratar apenas uma operação de antecipação por ano. Pela regra anterior, era possível fazer várias operações de crédito anualmente, as chamadas “operações simultâneas”.
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