Carteira do Trabalho Digital
O empréstimo consignado CLT, batizado de Crédito do Trabalhador, entrou em vigor nesta sexta-feira (21) e tem regras específicas para a concessão. Até as 11h, foram feitos quase 866 mil pedidos de propostas e 653 trabalhadores já fecharam contrato, de acordo com dados informados pela Dataprev.
Por meio da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), empregados com carteira assinada, domésticas, trabalhadores rurais e assalariados e MEIs (Microempreendedores Individuais) podem contratar o crédito com juros reduzidos e usar o FGTS como garantia, desde que tenham margem consignável disponível no momento da solicitação.
Os trabalhadores interessados podem verificar sua margem consignável (limitada a 35% do salário bruto) e simular propostas de crédito diretamente pelo aplicativo CTPS Digital.
Se a renda do trabalhador diminuir durante a vigência do contrato de empréstimo, o banco poderá renegociar o contrato.
Segundo portaria publicada no Diário Oficial da União desta sexta, o trabalhador também não pode ter outro empréstimo consignado ativo no mesmo vínculo empregatício até quitar o saldo devedor.
Empregados CLT, trabalhadores rurais e assalariados, domésticos, diretores não empregados com direito ao FGTS e MEIs (Microempreendedores Individuais) que:
Para que o crédito seja aprovado e liberado, o trabalhador deve cumprir os seguintes critérios:
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