
O empréstimo consignado CLT, batizado de Crédito do Trabalhador, entrou em vigor nesta sexta-feira (21) e tem regras específicas para a concessão. Até as 11h, foram feitos quase 866 mil pedidos de propostas e 653 trabalhadores já fecharam contrato, de acordo com dados informados pela Dataprev.
Por meio da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), empregados com carteira assinada, domésticas, trabalhadores rurais e assalariados e MEIs (Microempreendedores Individuais) podem contratar o crédito com juros reduzidos e usar o FGTS como garantia, desde que tenham margem consignável disponível no momento da solicitação.
Os trabalhadores interessados podem verificar sua margem consignável (limitada a 35% do salário bruto) e simular propostas de crédito diretamente pelo aplicativo CTPS Digital.
Se a renda do trabalhador diminuir durante a vigência do contrato de empréstimo, o banco poderá renegociar o contrato.
Segundo portaria publicada no Diário Oficial da União desta sexta, o trabalhador também não pode ter outro empréstimo consignado ativo no mesmo vínculo empregatício até quitar o saldo devedor.
Quais trabalhadores podem solicitar o consignado CLT
Empregados CLT, trabalhadores rurais e assalariados, domésticos, diretores não empregados com direito ao FGTS e MEIs (Microempreendedores Individuais) que:
- Não têm outro consignado ativo no mesmo vínculo empregatício
- Têm margem consignável disponível (até 35% do salário bruto) no momento da contratação do empréstimo
Quais as condições para conseguir o empréstimo
Para que o crédito seja aprovado e liberado, o trabalhador deve cumprir os seguintes critérios:
- Ter margem consignável disponível (limite de 35% da remuneração mensal)
- Averbação obrigatória pela instituição financeira no sistema da Plataforma Crédito do Trabalhador no app CTPS Digital
- Contrato formalizado com assinatura digital e reconhecimento biométrico, com apresentação do documento de identificação oficial, válido e com foto e CPF
- Caso o trabalhador seja analfabeto, a contratação e a autorização do empréstimo poderão ser feitas diretamente numa agência do banco, depois de a proposta ter sido enviada pela CTPS Digital, até implementação de sistema alternativo que atenda ao cliente
- Autorização expressa do trabalhador (não serão aceitas autorizações por telefone ou gravação de voz)
- Instituição financeira deve estar habilitada pelo MTE e firmar contrato com a Dataprev (responsável pela segurança das informações)
- O crédito será liberado diretamente na conta bancária do trabalhador (conta-corrente, poupança ou ordem de pagamento), que deve ser de sua titularidade
Quem NÃO pode solicitar o consignado CLT
- Trabalhadores sem carteira assinada
- Quem já possui um empréstimo consignado ativo no mesmo vínculo empregatício (até quitar o saldo devedor)
- Funcionários de empresas que não estejam vinculadas ao eSocial e Cnis (bases de dados usadas para validação do crédito)