O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, na última quarta-feira (09) que pessoas que possuem dívidasvterá o direito de dirigir e participar de concursos públicos suspensos.
Pela decisão da Corte, será autorizado que juizes possam determinar medidas coercitivas para cumprimento de ordens judiciais pelo dispositivo do CPC (Código de Processo Civil).
Além da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), também foi inclusa na decisão o passaporte. Mas nem todas as pessoas que possuem dívidas irão perder os documentos.
Mas nem todas as pessoas que devem terão a suspensão do passaporte e CNH. Estão livres da apreensão de CNH e passaporte:
A maioria do Plenário do STF concordou com o voto do relator, o ministro Luiz Fux, que decidiu aplicar as medidas atípicas previstas no art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil.
O único ministro a discordar da medida foi Edson Fachin, que alegou que o inadimplente não poderia sofrer sanções que impeçam a liberdade, salvo o caso de dever alimentos.
“Não se trata de desprezar a proteção da dignidade humana em casos de abusos de juízes. Mas quaisquer discussões sobre a proporcionalidade das medidas só podem ser travadas em concreto, com sopesamento dos bens jurídicos em conflito”, disse Fux na decisão.
Com informações JC Online
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