De forma simples e eficaz, a fotografia é uma prova visual para mostrar como sua bagagem estava no momento do despacho ou como ficou após o embarque, caso ela não chegue ao seu destino ou fique danificada durante a viagem, segundo o grupo de defesa do passageiro AirHelp.
“A partir do momento em que é feito o check-in, a companhia é responsável pela sua bagagem e deve indenizá-lo efetivamente em caso de extravio ou danos”, diz a advogada Carolina Vesentini, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) ao G1.
Fotografar a bagagem não é obrigatório. Para reembolso ou indenização não é exigido a comprovação da imagem, segundo a advogada. “Cada empresa tem uma regra distinta para pagar a indenização, mas fazendo a foto fica mais fácil garanti-la”.
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