Brasil

Saiba o que vai mudar nas regras de aposentadoria do INSS a partir de janeiro de 2026

A virada de ano sempre traz mudanças na concessão de aposentadorias, desde que a Reforma da Previdência de 2019 criou regras de transição para quem já estava no mercado de trabalho até 13 de novembro daquele ano e quer se aposentar por tempo de contribuição. A ideia foi estabelecer critérios menos impactantes para a concessão de benefícios de forma a não prejudicar tanto que já estava em atividade.

Essas regras, porém, são ligeiramente modificadas a cada ano, exigindo-se um pouquinho mais de recolhimento desses trabalhadores. E é isso que a coluna vem discutir nesta semana. Afinal, em janeiro de 2026, algumas coisas vão mudar. Para começar, vamos falar sobre as regras aplicadas aos trabalhadores da iniciativa privada em geral, que se aposentam pelo INSS.

Para os trabalhadores da iniciativa privada em geral

Exigência de idade mínima progressiva

Em 2019, criou-se uma regra principal de aposentadoria para novos trabalhadores (pessoas que passaram a contribuir após a reforma): a exigência de uma idade mínima de 62 anos (para mulheres) e 65 anos (homens).

Mas o que fazer com quem já estava trabalhando e contribuindo para o INSS? Foi aí que surgiu a primeira regra de transição — uma tabela escalonada com a idade mínima a ser exigida a cada ano dos trabalhadores antigos (mulheres e homens), acrescida de seis meses a cada ano, até chegar ao novo patamar estabelecido: 62 anos (mulheres), em 2031, e 65 anos (homens), em 2027.

Essa idade mínima da regra de transição começou em 56 anos (mulheres) e 61 anos (homens) em 2019. E, desde então, a exigência vem aumentando em seis meses a cada ano.

Em 2026, será necessário ao trabalhador comum ter ao menos 59 anos e 6 meses de contribuição (mulheres) e 64 anos e 6 meses (homens) para se aposentar. Além disso, será preciso ter recolhido por, pelo menos, 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). Veja abaixo a tabela de progressão da idade.

Exigência de pontos

Antes da reforma, já existia uma regra que permitia se aposentar por pontos. Essa pontuação, na prática, já era a soma da idade do trabalhador com o tempo de contribuição acumulado. Com a promulgação da reforma, a regra dos pontos foi mantida, mas com uma adaptação: criou-se uma nova tabela escalonada com a pontuação necessária a cada ano.

Ainda no ano da reforma, a exigência começou em 86 pontos (mulheres) e 96 pontos (homens). A partir daí, passou-se a cobrar mais um ponto de cada ano que passa, conforme a tabela a seguir, até se chegar a 100 e 105 pontos, respectivamente.

Em 2026, as trabalhadoras precisarão somar 93 pontos, enquanto os trabalhadores deverão ter 103. A escala vai subindo até se chegar ao limite de 100 pontos para mulheres (em 2033) e 105 pontos para homens (em 2028). Também é preciso ter pelo menos 30 anos de contribuição (mulheres) e 35 anos (homens). Confira a soma de pontos exigida:

Pedágio de 100% para os trabalhadores em geral

Existe uma regra de transição, no entanto, que não muda com o passar dos anos. É a que concede aposentadoria aos 57 anos de idade e 30 de contribuição (mulheres) ou 60 anos e 35 de recolhimento (homens), no caso de trabalhadores da iniciativa privada em geral.

Esta regra, porém, exige ainda que a pessoa complete o dobro do tempo que faltava para a aposentadoria na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (13 de novembro de 2019). Se faltavam cinco anos naquela época, é preciso comprovar mais dez anos após a reforma.

No caso do funcionalismo, exigem-se também 20 anos de serviço público, dez anos na carreira e cinco anos no cargo em que se deseja a aposentadoria.

Regras diferentes para os professores

A reforma afetou também os docentes, com a criação de uma idade mínima para se aposentar no magistério: 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens). Para professores do serviço público passaram a ser exigidos também dez anos de serviço público e cinco anos no cargo em que o benefício é requerido.

Para os professores que já estavam no mercado em 2019, no entanto, também foram criadas regras de transição, com o intuito de atenuar os impactos de uma mudança brusca nas aposentadorias.

Portanto, em 2026, a regra vai exigir que o professor tenha pelo menos:

  • Mulheres: 25 anos de efetivo exercício do magistério + 88 pontos (idade + tempo de contribuição)
  • Homens: 30 anos de efetivo exercício do magistério + 98 pontos (idade + tempo de contribuição)

Pedágio de 100% para os professores

A mesma regra do pedágio de 100% para aposentadoria se aplica aos professores, com pequenas diferenças. No caso dos docentes, para se encaixar nela, é preciso atingir a idade mínima de 52 anos (mulheres) ou 57 anos (homens), além de 25 anos no magistério, para elas, e 30 anos, para eles.

Como terceiro requisito dessa regra de transição, o docente deverá ainda cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava em 13 de novembro de 2019 para atingir 25 anos de contribuição (mulher) e 30 anos (homem).

Por exemplo: uma professora que tinha 21 anos de docência deverá cumprir os 4 que faltavam, mais 4 de pedágio.

  • Mulher: 25 anos de contribuição no magistério + idade mínima de 52 anos + pedágio de 100% do tempo que faltava para os 25 anos em 13/11/2019
  • Homem: 30 anos de contribuição no magistério + idade mínima de 55 anos + pedágio de 100% do tempo que faltava para os 30 anos em 13/11/2019

Como é calculado o valor da aposentadoria

O cálculo da aposentadoria considera a média de todos os salários de contribuição do trabalhador desde julho de 1994. Antes da reforma, levavam-se em conta os 80% maiores recolhimentos, descartando-se os 20% menores. Agora, não. A média considera 100% do que a pessoa recolheu desde o Plano Real.

Marcelo Passos

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat. Duis aute irure dolor in reprehenderit in voluptate velit esse cillum dolore eu fugiat nulla pariatur.

Postagens recentes

Flávio Bolsonaro diz que ‘preço’ para abrir mão da candidatura à Presidência começa com anistia: ‘‘Bolsonaro livre e nas urnas’’

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) disse que o "preço" para retirar sua pré-candidatura ao Palácio do Planalto…

12 minutos ago

Pesquisa Datafolha: 54% acham que Bolsonaro quis fugir ao danificar tornozeleira; 33% culpam surto

Uma pesquisa do instituto Datafolha, divulgada neste domingo (7), apontou que para 54% dos brasileiros, o…

18 minutos ago

Mudanças na carteira CNH sem autoescola: novas regras começam a valer nesta semana

O ministro dos Transportes, Renan Filho (MDB), afirmou que as novas regras para obtenção da Carteira…

26 minutos ago

Irmão de Chitãozinho e Xororó morre em acidente de carro

Morreu neste domingo, 7, em um acidente de carro em São Paulo, o cantor Mauri…

40 minutos ago

Deputados Bolsonarista tenta restaurar obrigatoriedade das autoescolas para tirar CNH

Em meio a um cenário de mudanças profundas nas regras de formação de condutores no…

43 minutos ago

Concurso da Caixa: inscrições acabam hoje; salário é de até R$ 16,4 mil

As incrições para o novo concurso público da Caixa Econômica Federal, voltado para cargos de carreira…

49 minutos ago

This website uses cookies.