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Saiba como conseguir o auxílio-doença do INSS após acidente de trabalho

Lei de 2023 ampliou regra de comunicação do benefício; INSS libera auxílio por meio do Atestmed.

Em | Da Redação

Atualizado em

Saiba como conseguir o auxílio-doença do INSS após acidente de trabalho
Lei de 2023 ampliou regra de comunicação do benefício; INSS libera auxílio por meio do Atestmed

Pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o auxílio-doença acidentário é um benefício devido ao profissional que sofre um acidente de trabalho ou tem uma doença ocupacional que lhe deixa incapacitado para suas atividades profissionais, fazendo-o ficar afastado por mais de 15 dias.

Neste caso, o trabalhador não tem a necessidade de cumprir os 12 meses de carência exigidos para o auxílio-doença comum, além de ter direito a 12 meses de estabilidade na volta ao trabalho e a garantia do pagamento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pelo empregador durante o afastamento.

O pedido do benefício foi facilitado pelo INSS após a publicação da lei 14.724, de 2023, que instituiu o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social, regulamentou o uso da telemedicina e do Atestmed e estendeu perícia remota e a análise documental para o BPC (Benefício de Prestação Continuada) da pessoa com deficiência.

Segundo a advogada Priscila Arraes Reino, do escritório Arraes & Centeno, uma das principais alterações trazidas pela lei de 2023 foi a permissão de que a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) possa ser emitida por outro órgão que não somente a empresa.

“Antes, só se aceitava afastamento por doença ocupacional ou acidente de trabalho se tivesse comunicação de acidente de trabalho da empresa”, diz.

Agora, órgãos como sindicato da categoria e outros podem emitir o comunicado. Segundo ela, essa comunicação é importante, porque havia empresas que dificultavam esse comunicado.

QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO-DOENÇA POR ACIDENTE DE TRABALHO?
Não são todos os segurados do INSS que possuem direito ao benefício por incapacidade temporária.

Possuem direito de acesso ao benefício na modalidade acidentária o empregado contratado pelo regime da CLT, doméstico, avulso ou segurado especial.

É necessário que esse trabalhador cumpra os seguintes requisitos juntos:

Ter qualidade de segurado, ou seja, todos os filiados ao INSS que fazem as contribuições.

Esteja incapacitado para o trabalho habitual por mais de 15 dias em decorrência de uma doença ocupacional, acidente de trabalho ou acidente de trajeto.

O segurado não terá direito a receber o auxílio se a doença que provocou o pedido for anterior ao início da contribuição com o INSS. O pedido só pode ser feito se houver um agravamento do quadro nestes casos.

COMO SOLICITAR O O BENEFÍCIO?
O pedido é feito pela internet, sem necessidade de ir até o INSS, porém, durante a análise, a pessoa poderá ser chamada para perícia médica. Além de anexar o atestado, é preciso anexar a CAT.

QUAL É O VALOR PAGO?
O valor pago pelo INSS é o mesmo nos dois tipos de auxílio-doença. É preciso fazer dois cálculos. O primeiro considera a média salarial do segurado, levando em conta as contribuições desde julho de 1994.

O instituto, então, divide a média pelo número de meses com pagamentos feitos ao INSS. Esse resultado deve ser multiplicado por 0,91, pois o auxílio-doença paga 91% da média salarial.

O outro cálculo considera a média dos últimos 12 meses de contribuição. Ele soma os repasses do período e divide por 12. O menor valor entre as duas opções será o valor do auxílio doença pago pelo INSS.

Se o auxílio for acidentário, não há período mínimo de pagamentos ao INSS, chamado de carência, para ter direito ao benefício, ou seja, um trabalhador que acaba de ser contratado pode receber o benefício.

Se o pagamento demorar a sair, o beneficiário também deve receber os atrasados. O prazo para pagar os retroativos começa a contar desde a data do início da incapacidade.

 

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