A reforma tributária, regulamentada na última quinta-feira (16), vai promover mudança no preço dos alimentos. A lei complementar definiu que os itens da cesta básica nacional, como arroz e café, terão alíquota zero, enquanto outros terão redução de 60%. Porém, por outro lado, bebidas consideradas prejudiciais à saúde, como as que são ricas em açúcar, serão sobretaxadas. As informações são da Agência Brasil.
A lei inclui 22 produtos que serão isentos do futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Por outro lado, outros 14 alimentos terão alíquota reduzida em 60% em relação a alíquota-padrão.
A retirada do óleo de milho da cesta básica gerou discussões no Congresso. O Senado, no entanto, acrescentou carnes, queijos, farinhas, aveia e sal na lista, passando de 15 para 22 itens.
Enquanto alguns alimentos tiveram imposto reduzido, as bebidas açucaradas e alcoólicas serão sobretaxadas. Os itens foram incluídos na lista do Imposto Seletivo, que incidirá sobre bens que prejudicam a saúde ou o meio ambiente. Ele também será cobrado, por exemplo, sobre bens minerais, jogos de azar, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos (cigarros e relacionados) e veículos.
Confira a lista de alimentos regulamentados pela reforma tributária
CESTA BÁSICA NACIONAL – ALÍQUOTA ZERO
- Açúcar;
- Arroz;
- Aveias;
- Café;
- Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de produtos de origem animal (exceto foie gras);
- Cocos;
- Farinha de mandioca e tapioca;
- Farinha de trigo;
- Feijões;
- Fórmulas infantis;
- Grão de milho;
- Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado; leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
- Manteiga;
- Margarina;
- Massas alimentícias;
- Mate;
- Óleo de babaçu;
- Pão francês;
- Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeo, atum, bacalhau, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);
- Queijos tipo muçarela, minas, prato, de coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, fresco não maturado e do reino;
- Raízes e tubérculos;
- Sal.
ALIMENTOS COM REDUÇÃO DE 60% EM RELAÇÃO À ALÍQUOTA PADRÃO
- Amido de milho;
- Biscoitos e bolachas (recheados, cobertos ou amanteigados, sem cacau);
- Crustáceos (exceto lagostas e lagostim);
- Extrato de tomate;
- Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais;
- Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes;
- Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
- Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) e massas instantâneas;
- Mel natural;
- Óleo de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais;
- Pão de forma;
- Polpas de frutas sem açúcar, outros edulcorantes e conservantes;
- Produtos hortícolas;
- Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem açúcar, edulcorantes e conservantes.
ALÍQUOTA EXTRA
- Bebidas açucaradas;
- Bebidas alcoólicas;