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Reforma tributária isenta cesta básica de impostos;bebidas alcoólicas e açucaradas serão sobretaxadas

Reforma tributária isenta cesta básica de impostos;bebidas alcoólicas e açucaradas e prejudiciais à saúde serão sobretaxadas

Em | Da Redação com informações de Agência Brasil

Atualizado em

Reforma tributária isenta cesta básica de impostos;bebidas alcoólicas e açucaradas serão sobretaxadas
Há no texto apresentado pelo governo nesta quarta-feira (24/4) uma priorização a alimentos majoritariamente consumidos pelos mais pobres

A reforma tributária, regulamentada na última quinta-feira (16), vai promover mudança no preço dos alimentos. A lei complementar definiu que os itens da cesta básica nacional, como arroz e café, terão alíquota zero, enquanto outros terão redução de 60%. Porém, por outro lado, bebidas consideradas prejudiciais à saúde, como as que são ricas em açúcar, serão sobretaxadas. As informações são da Agência Brasil.

A lei inclui 22 produtos que serão isentos do futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Por outro lado, outros 14 alimentos terão alíquota reduzida em 60% em relação a alíquota-padrão. 

A retirada do óleo de milho da cesta básica gerou discussões no Congresso. O Senado, no entanto, acrescentou carnes, queijos, farinhas, aveia e sal na lista, passando de 15 para 22 itens.

Enquanto alguns alimentos tiveram imposto reduzido, as bebidas açucaradas e alcoólicas serão sobretaxadas. Os itens foram incluídos na lista do Imposto Seletivo, que incidirá sobre bens que prejudicam a saúde ou o meio ambiente. Ele também será cobrado, por exemplo, sobre bens minerais, jogos de azar, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos (cigarros e relacionados) e veículos.

Confira a lista de alimentos regulamentados pela reforma tributária

CESTA BÁSICA NACIONAL – ALÍQUOTA ZERO

  • Açúcar;
  • Arroz;
  • Aveias;
  • Café;
  • Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de produtos de origem animal (exceto foie gras);
  • Cocos;
  • Farinha de mandioca e tapioca;
  • Farinha de trigo;
  • Feijões;
  • Fórmulas infantis;
  • Grão de milho;
  • Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado; leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
  • Manteiga;
  • Margarina;
  • Massas alimentícias;
  • Mate;
  • Óleo de babaçu;
  • Pão francês;
  •  Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeo, atum, bacalhau, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);
  • Queijos tipo muçarela, minas, prato, de coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, fresco não maturado e do reino;
  • Raízes e tubérculos;
  • Sal.

ALIMENTOS COM REDUÇÃO DE 60% EM RELAÇÃO À ALÍQUOTA PADRÃO

  • Amido de milho;
  • Biscoitos e bolachas (recheados, cobertos ou amanteigados, sem cacau);
  • Crustáceos (exceto lagostas e lagostim);
  • Extrato de tomate;
  • Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais;
  • Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes;
  • Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
  • Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) e massas instantâneas;
  • Mel natural;
  • Óleo de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais;
  • Pão de forma;
  • Polpas de frutas sem açúcar, outros edulcorantes e conservantes;
  • Produtos hortícolas;
  • Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem açúcar, edulcorantes e conservantes.

ALÍQUOTA EXTRA

  • Bebidas açucaradas;
  • Bebidas alcoólicas;

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