O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quinta-feira (16/1), o projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária. A proposta em questão estabelece as diretrizes para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual; a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal; e o Imposto Seletivo (IS), conhecido como “imposto do pecado”.
O que muda com a reforma tributária
- A reforma tributária simplifica os cinco impostos vigentes no país em apenas um, o IVA dual, com duas frentes de cobrança: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).
- Além da implementação do IVA dual, foram definidas as diretrizes para o Imposto Seletivo (IS), conhecido como “imposto do pecado”. O tributo incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
- Outra novidade é o sistema de cashback, que prevê a devolução ao contribuinte de parte do imposto pago. A medida vai beneficiar famílias inscritas no Cadastro Único no pagamento de serviços como água, luz, internet, telefone, saneamento básico e gás.
- Itens da cesta básica de alíquotas zero estiveram no centro das discussões ao longo da tramitação da proposta, tanto na Câmara quanto no Senado. Os artigos são considerados alimentos essenciais, por isso, são isentos de impostos.
- Entre os itens que ficaram dentro da cesta básica isenta, estão as carnes. Essa foi uma das principais mudanças incluídas no texto pela Câmara dos Deputados, após pressão da bancada ruralista, em derrota para o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), que era contra a inclusão por entender que a alíquota ficaria maior e prejudicaria a população. No Senado, as carnes foram mantidas na isenção.
Foram vetados trechos que o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, classificou como técnicos, que não interferem muito no mérito do texto aprovado pelo Congresso Nacional. Segundo Haddad, os vetos foram feitos em questões “majoritariamente técnicas que podem criar algum tipo de problema interpretativo”.
A cesta básica isenta de tributação inclui:
- arroz
- leite
- leite em pó
- fórmulas infantis
- manteiga
- margarina
- feijão
- café
- óleo de babaçu
- farinha de mandioca
- farinha e sêmola de milho
- grão de milho
- farinha de trigo
- açúcar
- massas alimentícias
- pão francês
- grão de aveia
- farinha de aveia
- carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras)
- peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)
- queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino
- sal
- mate
- farinha com baixo teor de proteína para pessoas com aminoacidopatias, acidemias e defeitos do ciclo da ureia
- assas com baixo teor de proteína para pessoas com aminoacidopatias, acidemias e defeitos do ciclo da ureia
- fórmulas dietoterápicas