Brasil

Redes sociais terão responsabilidade por publicações criminosas dos usuários, decide Supremo

Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira, 26, o julgamento que amplia as obrigações das big techs pelo conteúdo publicado por usuários na internet. Após doze sessões, os ministros estabeleceram os critérios para punir as plataformas por falhas na moderação de conteúdo e fizeram um apelo para o Congresso regulamentar as redes sociais.

“O tribunal esperou, e por alguns anos, que houvesse o procedimento legislativo do Congresso Nacional, mas nós não temos a faculdade de deixarmos de julgar alguma questão pela ausência indefinida de lei”, justificou o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, ao anunciar a decisão.

Ficou definido, como regra geral, que as empresas respondem por crimes ou atos ilícitos e por contas falsas se não removerem esses conteúdos após notificação privada (extrajudicial).

Com a decisão, a responsabilidade dessas empresas por publicações ilegais começa a partir do momento em que forem notificadas pelos próprios usuários e não a partir do momento em que descumprirem decisões judiciais de remoção dos conteúdos, como prevê o artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Nos casos de crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), permanece a sistemática atual, de obrigação de remoção apenas por ordem judicial. No entanto, as plataformas terão o dever de impedir a replicação das mesmas ofensas em outras publicações, independente de novas decisões judiciais.

Quando se tratar de anúncios ou impulsionamentos pagos, a responsabilidade das plataformas será presumida, ou seja, as empresas vão responder automaticamente pelas publicações que recebem para divulgar, independente de notificação ou ordem judicial. Nesses casos, as empresas só serão isentas se comprovarem que “atuaram diligentemente e em tempo razoável” para excluir conteúdos considerados irregulares.

Já os marketplaces – plataformas online que reúne diversos vendedores – respondem de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

Os critérios foram consolidados em uma “tese de repercussão geral”. A tese funciona como uma orientação para ser aplicada nacionalmente pelo Poder Judiciário no julgamento de processos sobre o mesmo tema.

Nas situações contrárias, em que houver ordem judicial para restabelecer uma publicação ou perfil, as empresas não poderão ser condenadas a indenizar os usuários, segundo a decisão.

As plataformas projetam que as mudanças criarão incentivos à remoção automática de publicações controversas e, em última instância, à censura prévia nas redes sociais.

 

 

Marcelo Passos

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