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Receita Federal antecipa e libera nesta terça-feira (12/3) o Programa do Imposto de Renda 2024

Usuários com conta Gov.br níveis ouro e prata já poderão fazer a declaração pré-preenchida. O envio do documento pode ser feito a partir do dia 15 de março

Em | Da Redação

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Receita Federal antecipa e libera nesta terça-feira (12/3) o Programa do Imposto de Renda 2024
Usuários com conta Gov.br níveis ouro e prata já poderão fazer a declaração pré-preenchida. O envio do documento pode ser feito a partir do dia 15 de março

A Receita Federal vai liberar nesta terça-feira (12/3), de forma antecipada, o Programa do Imposto de Renda 2024. Inicialmente, o download seria realizado a partir do dia 15 março, quando inicia o prazo de entrega das declarações.

Os contribuintes com conta Gov.br níveis outro e prata já terão a possibilidade de usar o documento no formato pré-preenchido. Entretanto, devem estar atento quanto ao envio efetivo da declaração, que continua sendo feita na próxima sexta-feira (15/3).

Segundo o supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor-fiscal José Carlos Fonseca, a antecipação do acesso ao Programa confere ao contribuinte a possibilidade de verificar as informações necessárias e, se for o caso, levantar documentações que por ventura sejam necessárias.

Regras – As regras para preenchimento da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2024, referente ao ano-base 2023, foram divulgadas pela Receita Federal na quarta-feira (6/3). A expectativa é de que sejam recebidas aproximadamente 43 milhões de declarações. A data limite para a entrega é o dia 31 de maio.

Dentre as principais novidades, está a atualização dos limites de obrigatoriedade para entrega da declaração. O limite para rendimentos tributáveis subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90. “A Lei 14.663/2023 (sobre o salário mínimo) mudou a tabela e alguns limites que estavam atrelados a ela foram alterados. Um deles é o limite de rendimentos tributáveis, que não era atualizado desde 2015. São rendimentos tributáveis o salário, a aposentadoria, o aluguel, entre outros. Ou seja, se a pessoa recebeu mais que o limite na soma de todo o ano ela está obrigada a apresentar o imposto de renda”, disse José Carlos Fonseca, auditor -fiscal responsável pelo IRPF 2024.

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