Grupo em encontro de “surfe” nos ônibus em Piedade, no Grande Recife. Foto: Vitória Silva/LeiaJá
A governadora de Pernambuco, Raquel Lyra (PSDB), vetou a íntegra do Projeto de Lei 1366 de 2023, que proibia as práticas de “morcegamento” e “surfe” nos ônibus da Região Metropolitana do Recife. O texto, de autoria do deputado Pastor Júnior Tércio (PP), chegou a obter aprovação na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), mas sofreu forte rejeição da categoria rodoviária e gerou embates sobre a segurança e as responsabilidades dos motoristas no exercício da função.
Originalmente, o projeto estabelecia que o condutor deveria interromper a viagem imediatamente e exigir que a pessoa ou grupo “surfando” no ônibus descesse do veículo. Também caberia ao motorista acionar as autoridades policiais e aguardar a chegada do efetivo.
Apesar do protocolo já existir de forma independente no transporte público, já que o surfe nos ônibus não é uma novidade, delegar aos motoristas a responsabilidade em lei gerou preocupações sobre a exposição dos condutores a situações de perigo e violência nos coletivos.
Considerando esses pontos, o Governo de Pernambuco argumentou “inconstitucionalidade” na íntegra da proposta e realizou o veto. Raquel Lyra destacou que o Código Penal e o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) já possuem leis que proíbem a prática do surfe nos ônibus. A decisão consta na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (26).
A governadora cita os artigos 235 do Código de Trânsito e 176, do Código Penal. Eles preveem, respectivamente, que conduzir pessoas nas partes externas de um veículo constitui infração grave, e que “utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para pagamento” tem como pena a detenção durante 15 dias ou dois meses ou multa.
Assim, Lyra reconheceu que “não haveria maior impacto” com a lei, considerando que as condutas já enfrentam proibição. No tópico da inconstitucionalidade, a governadora citou que tópicos relacionados às condições de trabalho dos motoristas, bem como dos serviços de transporte público, são de responsabilidade da União.
Júnior Tércio se manifestou sobre a decisão do governo estadual e disse reconhecer o veto. O parlamentar informou ainda que reformulará a proposta e que a decisão de Lyra aconteceu mediante acordo dele com a governadora.
“O veto da governadora Raquel Lyra ao PL 1366/23, de minha autoria, que coíbe a prática do ‘surf’ nos ônibus, foi construído mediante entendimento meu com a governadora. Após ouvir as queixas dos rodoviários, optamos por apresentar, na Alepe, um novo projeto, mais robusto, para avançar nessa pauta mediante diálogo com a categoria”, disse o deputado em nota.
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