Brasil

Quem tem direito a acréscimo de 25% na aposentadoria e como solicitar

Aposentados podem ter um aumento de 25% no valor do benefício, conforme regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para isso, é necessário que o candidato possua incapacidade permanente, ou seja, ‘aposentadoria por invalidez’. O recurso é voltado, sobretudo, para quem precisa de assistência permanente de terceiros para necessidades básicas.

O pedido deve ser feito exclusivamente pela internet, no aplicativo Meu INSS. Durante a análise, é possível que o beneficiário passe por uma perícia médica e/ou uma avaliação social. No momento do pedido, é necessário enviar todos os documentos que comprovem que a pessoa depende da ajuda de terceiros, inclusive quando o segurado está acamado e não consegue se deslocar.

Toda a documentação anexada será examinada pela perícia médica federal, responsável por verificar se há necessidade de atendimento domiciliar ou hospitalar. O prazo estimado para conclusão do serviço é de aproximadamente 45 dias úteis.

A documentação exigida é a mesma para todos os casos e inclui, para a pessoa titular, um documento de identificação, como RG, CIN, CNH ou CTPS, além do CPF. Já quando houver procurador ou representante legal, é necessário apresentar também o documento de identificação e o CPF dessa pessoa, além da procuração no modelo do INSS ou uma procuração pública, juntamente com o termo de representação legal, como tutela, curatela ou termo de guarda.

A solicitação pode acontecer nos seguintes casos:

  • Cegueira total;
  • Perda de nove dedos ou mais das mãos;
  • Paralisia dos dois braços ou das duas pernas;
  • Amputação das pernas, quando não houver possibilidade de uso de prótese;
  • Perda de uma das mãos e de ambos os pés, mesmo quando a prótese for viável;
  • Perda de um braço e de uma perna, quando não for possível o uso de prótese;
  • Comprometimento das faculdades mentais com grave impacto na vida orgânica e social, dificultando o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para realizar atividades diárias sem ajuda;
  • Doença que deixe o segurado acamado;
  • Incapacidade permanente para executar as tarefas básicas da vida diária.

Marcelo Passos

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