Brasil

Quem tem direito a acréscimo de 25% na aposentadoria e como solicitar

Aposentados podem ter um aumento de 25% no valor do benefício, conforme regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para isso, é necessário que o candidato possua incapacidade permanente, ou seja, ‘aposentadoria por invalidez’. O recurso é voltado, sobretudo, para quem precisa de assistência permanente de terceiros para necessidades básicas.

O pedido deve ser feito exclusivamente pela internet, no aplicativo Meu INSS. Durante a análise, é possível que o beneficiário passe por uma perícia médica e/ou uma avaliação social. No momento do pedido, é necessário enviar todos os documentos que comprovem que a pessoa depende da ajuda de terceiros, inclusive quando o segurado está acamado e não consegue se deslocar.

Toda a documentação anexada será examinada pela perícia médica federal, responsável por verificar se há necessidade de atendimento domiciliar ou hospitalar. O prazo estimado para conclusão do serviço é de aproximadamente 45 dias úteis.

A documentação exigida é a mesma para todos os casos e inclui, para a pessoa titular, um documento de identificação, como RG, CIN, CNH ou CTPS, além do CPF. Já quando houver procurador ou representante legal, é necessário apresentar também o documento de identificação e o CPF dessa pessoa, além da procuração no modelo do INSS ou uma procuração pública, juntamente com o termo de representação legal, como tutela, curatela ou termo de guarda.

A solicitação pode acontecer nos seguintes casos:

  • Cegueira total;
  • Perda de nove dedos ou mais das mãos;
  • Paralisia dos dois braços ou das duas pernas;
  • Amputação das pernas, quando não houver possibilidade de uso de prótese;
  • Perda de uma das mãos e de ambos os pés, mesmo quando a prótese for viável;
  • Perda de um braço e de uma perna, quando não for possível o uso de prótese;
  • Comprometimento das faculdades mentais com grave impacto na vida orgânica e social, dificultando o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para realizar atividades diárias sem ajuda;
  • Doença que deixe o segurado acamado;
  • Incapacidade permanente para executar as tarefas básicas da vida diária.

Marcelo Passos

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat. Duis aute irure dolor in reprehenderit in voluptate velit esse cillum dolore eu fugiat nulla pariatur.

Postagens recentes

Lula passa por exames pré-operatórios para cirurgia de catarata que acontece nesta sexta

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva passará por uma cirurgia de catarata no olho…

11 horas ago

Petrobras anuncia concurso com mais de mil vagas e salário de R$ 12 mil

A Petrobras confirmou a realização de um novo concurso público, com mais de mil vagas previstas e salários que podem chegar…

12 horas ago

Sinpol-PE pede a exoneração do secretário Alessandro Carvalho, da Defesa Social

O Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco (Sinpol-PE) e a Associação dos Delegados de Polícia…

12 horas ago

Canetas emagrecedoras estão mudando padrão de consumo nos supermercados, diz presidente do Assaí

O presidente do Assaí, Belmiro Gomes, afirmou que os medicamentos à base de GLP-1, conhecidos…

23 horas ago

Confira os valores de contribuição, prazos para quitar dívidas e obrigações do MEI em 2026

Com o reajuste do salário mínimo, o valor da contribuição previdenciária que os Microempreendedores Individuais…

24 horas ago

Diálogo interceptado pela PF mostra que propina da Saúde a prefeitos era entregue em caixas de isopor

O suposto esquema de desvios de verbas da Saúde que se teria instalado em cinco…

1 dia ago

This website uses cookies.