“Qual o valor? Chama no direct!” - As empresas podem fazer isso?
Então, você já deve ter passado por essa situação…
A loja posta foto de um produto, você pergunta o valor e recebe a seguinte resposta: “Chama no direct” ou “preço via inbox”.
Em um primeiro momento, podemos dizer que a intenção é possibilitar um atendimento mais personalizado, fazendo com que você fale diretamente com um vendedor/atendente e ele te passe maiores detalhes do produto e assim a análise do cliente não seja apenas quanto ao preço.
Contudo, assim como no comércio tradicional (lojas físicas), o comércio eletrônico precisa obedecer e observar regras e direitos do consumidor, como por exemplo, divulgação ostensiva (clara) do preço à vista, junto à imagem do produto ou descrição do serviço, em caracteres facilmente legíveis.
Portanto, esta é uma prática abusiva de publicidade enganosa por omissão (art. 37, § 3º do CDC).
A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados (art. 31 do CDC).
Ressalta-se, por fim, que a exceção as essas regras citadas anteriormente, se dá a serviços e produtos que necessitem de um orçamento prévio ou aqueles que devem respeito ao código de ética profissional (médicos, dentistas, entre outros), sendo que nos demais casos o valor deve ser exposto.
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