Limpeza dos quartos deve ser de no mínimo 3 horas
A Câmara dos Deputados analisa o projeto de lei 1.639/2025, de autoria do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), que altera a Lei Geral do Turismo para criar novas regras sobre cobrança de diárias em hotéis, pousadas e demais meios de hospedagem.
O texto obriga os estabelecimentos a oferecer modalidades diferentes de diária, com horários distintos de entrada e saída, além de limitar cobranças consideradas desproporcionais por permanência de poucas horas excedentes.
Estão previstas opções de três horários para o serviço, todos conforme a regra de oferecer 24 horas ao usuário:
O usuário pode permanecer na hospedagem por até seis horas excedentes mediante pagamento de taxa adicional. Terminado o período, o estabelecimento está autorizado a considerar a estadia como uma nova diária.
Em períodos de alta temporada, o estabelecimento poderá antecipar o horário de saída do hóspede em até duas horas, desde que essa condição esteja prevista em contrato, seja comunicada com antecedência mínima de duas horas e resulte em uma redução proporcional no valor da diária.
“O projeto não afeta as receitas dos meios de hospitalaria, pelo contrário, abre novas opções de hospedagem. Os clientes terão mais liberdade de escolha, podendo programar melhor suas viagens sem a preocupação com o horário de chegada aos locais para onde estejam se deslocando, com decorrente conforto e economicidade.”
Em caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor, de Turismo e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso haja consenso entre os colegiados, não há necessidade de deliberação em Plenário.
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