Criminosos que divulgarem imagens da execução de seus delitos nas redes sociais, quer seja para se vangloriar ou aterrorizar as pessoas podem ter sua pena agravada. É o que prevê o PL 1145/23, de autoria do deputado federal Rubens Pereira Jr (PT/MA).
A prática ficou em evidência durante a tentativa de golpe de 8 de Janeiro, quando vários criminosos compartilharam os ataques aos prédios públicos nas redes sociais, inclusive com transmissões ao vivo.
Rubens Jr foi, inclusive, o relator na Câmara dos Deputados da intervenção federal na Segurança Pública do Distrito Federal, um dia depois da tentativa frustrada de golpe.
Recentemente um outro caso ocorrido no Rio de Janeiro repercutiu nacionalmente: empunhando uma arma de fogo, o assaltante rendeu um senhor em seu automóvel, pedindo que lhe entregasse sua corrente de ouro. Em seguida, dirigiu-se a outro veículo e subtraiu a aliança e o celular de uma segunda vítima. O grande detalhe é que o criminoso fez tudo isso enquanto transmitia ao vivo a execução dos delitos em sua rede social.
Para o autor da proposta, o ato é repugnante porque, “além de expor as vítimas ao desespero do próprio ato criminoso, ainda as submete à condição vexatória de ter sua reação filmada, apenas para satisfazer o ego do meliante ao registrar o sucesso da conduta delitiva. Nesse sentido, a proposição que apresentamos se estabelece no sentido de punir com maior rigor tão repugnante ato, prevendo-o como circunstância agravante da pena”, aponta Rubens Jr..
Tramitação – A proposta aguarda deliberação da Secretaria Geral da Mesa da Câmara dos Deputados para tramitar nas comissões temáticas.
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