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O Senado aprovou nesta quarta-feira (20), em votação simbólica, o projeto de lei que estabelece condições para o exercício profissional da atividade de tradutor, guia-intérprete e intérprete da língua brasileira de sinais (Libras). O PL 5.614/2020, da Câmara dos Deputados, foi aprovado na forma do relatório favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e segue para sanção presidencial.
Senadora Damares relatou o projeto com as condições para o exercício profissional da atividade de tradutor, guia-intérprete e intérprete da língua brasileira de sinais (Libras) Fonte: Agência Senado
O texto altera a lei que regulamenta a profissão de tradutor e intérprete da língua brasileira de sinais (Lei 12.319, de 2010), incluindo a função do guia-intérprete, profissional que domina, no mínimo, uma das formas de comunicação utilizadas pelas pessoas surdocegas. Somente poderão exercer as profissões de tradutor, intérprete e guia-intérprete de Libras quem tiver diploma em curso de educação profissional ou bacharelado no tema, ou for aprovado em exame de proficiência após completar curso de extensão na especialidade.
Entre outros dispositivos, o projeto detalha as funções privativas de cada profissional citado, conferindo-lhes jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais, determinando que o trabalho em período superior a uma hora de duração deverá ser realizado em regime de revezamento.
A relatora salientou que tradutores, intérpretes e guias-intérpretes de Libras são essenciais para a educação das pessoas que se comunicam por meio dessa linguagem, de modo que “afigura-se indispensável que o profissional que a traduza ou interprete ostente os conhecimentos técnicos necessários para o desempenho de suas nobres funções”.
Em seu relatório, Damares ofereceu duas emendas de redação, entre elas a que sugere a substituição da expressão “pessoas surdas e surdo cegas” por “pessoas surdas ou surdocegas”, a fim de evitar a equívoca compreensão de que toda pessoa cega é simultaneamente surda.
A votação foi antecedida de aprovação de requerimento de urgência (REQ 105/2023 — CAS), formulado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para a deliberação da matéria em Plenário.
Fonte: Agência Senado
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