A proposta que proíbe o uso da substância tóxica Aldicarbe (carbamato Aldicarb), mais conhecida como “chumbinho”, em todo o território brasileiro foi aprovada pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados. O texto veda o porte, a comercialização, a distribuição e a fabricação da substância para qualquer finalidade.
Data
O aldicarbe, principal agrotóxico usado de forma irregular no País como raticida doméstico, foi banido do mercado brasileiro em 2012, em função da alta incidência de intoxicações humanas e de envenenamento de animais.
Vigilância
Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o “chumbinho” é um produto clandestino, que não possui registro em nenhum órgão do governo. Apesar de o uso da substância ser considerado infração sanitária, não faltam casos de uso irregular do “chumbinho”, com danos severos à saúde e ao meio ambiente.
Câmara
O relator do projeto de autoria do deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR) concordou com a ideia inicial do autor de proibir em lei o uso do chumbinho no Brasil, mas optou por mudanças como incluir a distribuição entre as condutas vedadas.
Licença ambiental
Laiola passou a prever a necessidade de autorização prévia do órgão ambiental competente para a utilização de qualquer tipo de substância que represente risco à saúde das pessoas e dos animais, quando realizada em locais públicos ou de livre circulação.
“O texto inicial previa a necessidade de licença prévia, o que poderia significar uma licença genérica e de longo prazo, o que não nos parece eficaz. Acreditamos que uma autorização, de caráter precário e de curta duração, tende a promover um controle mais efetivo”, disse Matheus Laiola.
Sanção
O descumprimento da medida sujeita o infrator à multa de, no mínimo, cinco salários mínimos, além das demais penalidades previstas em lei. O texto altera a Lei de Crimes Ambientais para aumentar a pena prevista para quem produzir, comercializar, transportar ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente. A nova pena é de reclusão de dois a cinco anos e multa. Hoje, é de um a quatro anos de reclusão, e multa. (Com informações da Agência Câmara)