Pernambuco

Projeto que equipara aborto a homicídio mesmo em casos de estupro pode ser votado na Câmara

Em reação ao STF, projeto equipara interrupção da gravidez a homicídio mesmo em casos de estupro. Matéria, elaborada pelo deputado Sóstenes Cavalcante, foi subscrita por toda a base bolsonarista.

Em | Da Redação

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Projeto que equipara aborto a homicídio mesmo em casos de estupro pode ser votado na Câmara
Sóstenes Cavalcante

A Câmara dos Deputados analisa, hoje, a urgência do Projeto de Lei (PL) 1.904/24, que equipara o aborto ao homicídio simples. A matéria foi proposta pelo deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e tem a coautoria de 32 parlamentares da oposição. A matéria altera quatro artigos do Código Penal para limitar o acesso à interrupção da gravidez — mesmo em casos de estupro.

Caso a urgência seja aprovada, o projeto poderá ser votado também hoje, sem necessidade de passar pelas comissões. A expectativa, segundo parlamentares ouvidos pelo Correio, é de que os deputados aprovem o requerimento. “Creio na aprovação. Precisamos de um Congresso que defenda a vida, jamais o feticídio”, afirmou o deputado Bibo Nunes (PL-RS), um dos signatários do texto.

O projeto altera os artigos 124, 125, 126 e 128 do Código Penal, que tratam sobre crimes contra a vida. Os dispositivos estabelecem penas para o aborto praticado pela gestante ou por terceiros. Prevê, ainda, pena de até três anos no primeiro caso e de 10 nos episódios em que a interrupção da gestação for realizada sem o consentimento da grávida. Se a matéria — chamada pelos opositores de PL da Gravidez Infantil —, for aprovada, em ambos os casos a pena máxima para quem realizar um aborto passará de 10 para 20 anos.

A investida da oposição é mais um confronto com o Supremo Tribunal Federal (STF), que julga a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, que descriminalizar o aborto. A Corte analisa, justamente, os artigos 124 e 126 do Código Penal. Em voto que registrou antes de se aposentar, a ministra Rosa Weber considerou que a punição de até três anos para a gestante que provocar o aborto em si mesma está em desacordo com a Constituição. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, pediu vistas e interrompeu o julgamento.

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