Foto: APA/Reprodução/Instagram
O texto prevê uma reclusão de dois a cinco anos tanto para quem incorre em tais práticas quanto para quem permite a intervenção nos animais – a punição pode ser aumenta em até um terço se ocorrer a morte do animal. Além disso, ainda determina o pagamento de multa e a proibição da guarda.
O projeto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados. No Senado, passou pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) e agora, após o aval da CCJ, vai ser analisado pelo plenário.
Autor do projeto, o deputado Fred Costa (Patriota-MG) afirmou que, além do sofrimento causado, “os animais tatuados são expostos a diversas outras complicações, como reações alérgicas à tinta e ao material utilizado no procedimento, infecções, cicatrizes, queimaduras e irritações crônicas”.
Na CCJ, o relator da proposta, senador Alexandre Silveira (PSD-MG), afirmou que a medida é oportuna para “inibir essa prática, certamente dolorosa, que se constitui em espécie de maus-tratos a animais”.
Da redação do PortalPE10, com informações do G1.
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