De acordo com o Correio, a Lei deixa claro que os alimentos e bebidas devem ser para consumo próprio.
Um projeto de lei que autoriza o consumidor a entrar em qualquer evento de entretenimento levando comida e bebida não alcoólica para seu próprio consumo foi aprovada nesta quarta-feira, 4, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp). O projeto será enviado ao governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), que terá o prazo de 15 dias úteis para sancionar ou vetar o PL. Caso seja sancionada, a lei passará a vigorar 30 dias após sua publicação.
O projeto de lei 835/2019, de autoria do deputado estadual Thiago Auricchio (PL-SP), foi aprovado em votação simbólica, sem contagem de votos individuais, em sessão extraordinária realizada na noite desta quarta-feira.
Pelo texto, o responsável pelo cinema, teatro, parque de diversão, evento esportivo ou de entretenimento em geral não poderá impedir a entrada de alimentos ou bebidas não alcoólicas trazidos pelo consumidor para consumo próprio.
O estabelecimento que infringir a regra, proibindo a entrada dos alimentos ou bebidas, será punido nos termos do artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê no mínimo multa e no máximo a cassação da licença de funcionamento do estabelecimento.
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